
Durante a noite de quarta-feira (27), foi realizada em Maravilha a Audiência Pública de lançamento do processo de Revisão do Plano Diretor Participativo. O encontro ocorreu no Plenário da Câmara Municipal de Maravilha, reunindo cerca de 50 pessoas.
A audiência foi conduzida por uma equipe da Unochapecó, contratada pelo Município de Maravilha para desenvolver os trabalhos técnicos. A equipe é composta por arquitetos e urbanistas, advogado, assistentes sociais, engenheiros sanitarista e civil, além de bolsistas de extensão. Na oportunidade, foram apresentados os objetivos da revisão, a metodologia de trabalho, o cronograma das atividades e as formas de participação da população.
Dentre os temas, explicou-se que os estudos técnicos e diagnósticos serão realizados ao longo de cinco etapas:
O processo de revisão teve início neste mês, devendo finalizar em maio de 2027.
Participação da comunidade
As estratégias de participação popular incluem oficinas comunitárias, realizadas tanto na área urbana quanto nas comunidades rurais, onde todos os munícipes estão convidados a participar, no local que considerar mais acessível, visto que se trata de um momento de escuta. No interior, as oficinas serão na Linha Consoladora e na Linha Água Parada. Além disso, esta atividade também será realizada com alunos do ensino médio e pessoas atendidas pelo CRAS.

Outra estratégia já em andamento é a disponibilização de um questionário participativo, que poderá ser respondido de forma on-line ou física. O on-line pode ser acessado neste QR Code, disponibilizado junto a reportagem. Também na quarta-feira, agentes comunitários de saúde participaram de capacitação para auxiliar que deseja preencher formulário físico.
O que é o Plano Diretor
É uma lei municipal que estabelece diretrizes, regras e estratégias para orientar o desenvolvimento urbano e territorial de um município, definindo como o município deve crescer, onde podem ocorrer determinadas atividades e quais áreas devem ser preservadas, considerando aspectos sociais, ambientais, econômicos e urbanos.

A equipe técnica destaca que essa lei não trata apenas da cidade. Em suas diretrizes gerais prevê também a integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência.

