
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou por unanimidade, nesta terça-feira (16), o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo. A pena fixada foi de quatro anos e dois meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa, com cada dia calculado em dois salários mínimos, totalizando R$ 162.100 pelos valores atuais.
Por se tratar de crime contra a administração pública, o colegiado também declarou a inelegibilidade do ex-parlamentar por oito anos após o cumprimento da pena. Outra consequência da decisão é a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal.
De acordo com o entendimento dos ministros, ficou comprovado que Eduardo Bolsonaro atuou para interferir no julgamento da ação penal que envolvia seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado por tentativa de golpe de Estado. A decisão acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, sendo seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e pelo presidente da Turma, Flávio Dino.
Defesa contesta condenação
Em nota divulgada após a decisão, Eduardo Bolsonaro afirmou que tomou conhecimento da condenação pela imprensa e alegou não ter sido citado formalmente no processo. Segundo ele, não houve notificação regular por meio de carta rogatória, apesar de residir nos Estados Unidos em endereço que, segundo o ex-deputado, é de conhecimento público.
No texto, Eduardo Bolsonaro questiona a condução do processo, sustenta que houve violação ao devido processo legal e afirma que a sentença seria nula. O ex-parlamentar também declarou que o objetivo da condenação seria inviabilizar sua participação em futuras eleições.
A decisão do STF ainda cabe a recursos previstos na legislação, mas passa a produzir efeitos imediatos quanto às sanções determinadas pela Corte.

