
Em Maravilha, um homem de 54 anos, que baleou a ex-companheira e a ex-sogra, foi condenado durante Tribunal do Júri a 86 anos e oito meses de reclusão. Também foi fixada indenização de R$ 150 mil. As vítimas dos disparos ficaram feridas, mas sobreviveram ao atentado. A condenação, por meio do Conselho de Sentença, abarcou dupla tentativa de feminicídio com duas causas de aumento de pena (por terem sido praticadas na presença de descendente e mediante recurso que dificultou a defesa); disparo de arma de fogo contra ex- cunhada; e porte de arma de uso restrito.
O réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado e com início imediato do cumprimento, considerando a soberania das decisões dos tribunais de júri popular.
A ocorrência envolvendo as vítimas ocorreu em junho de 2025. Diante dos fatos, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o autor dos disparos por três tentativas de feminicídio qualificado e pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, sustentando que ele tentou matar a ex-companheira por não aceitar o fim do relacionamento e, no mesmo contexto, tentou matar a mãe e a irmã dela.
O Tribunal do Júri realizado em Maravilha nesta quinta-feira (18), iniciou pela manhã, onde as vítimas foram ouvidas, sem a presença do réu. Na sequência, o réu foi chamado novamente ao plenário e interrogado. À tarde, em sessão que se estendeu até a noite, acusação e defesa apresentaram suas teses aos jurados, com direito à réplica e tréplica. A decisão e divulgação da Sentença foi anunciada durante a noite. Os jurados desclassificaram uma das tentativas de feminicídio para disparo de arma de fogo.
Na acusação, atuou o Promotor de Justiça Bruno Poerschke Vieira, do MPSC, com assistência da Defensora Pública Lisiane Beatriz Wickert. Este foi o primeiro Júri Popular realizado em Maravilha com atuação da Defensoria Pública na assistência qualificada à vítima de violência doméstica, atribuição recebida pelo órgão em 2024.
A reportagem entrou em contato com a defesa do condenado. O espaço permanece aberto para manifestação e poderá ser atualizado.
Cabe recurso da decisão, mas o réu não poderá recorrer em liberdade. O processo tramita sob sigilo.
Ex-companheira e ex-sogra foram baleadas
Os crimes ocorreram em Maravilha no bairro Kasper, em 26 de junho de 2025. Uma das vítimas é a ex-companheira do condenado. Embora não residisse mais em Maravilha, ela estava na cidade passeando na casa de familiares quando os fatos aconteceram.
Segundo a denúncia, o acusado aguardou a ex-mulher sair da residência da irmã dela no início da manhã, e efetuou diversos disparos de arma de fogo enquanto a vítima recolhia roupas no varal. Mesmo ferida, a mulher conseguiu correr até a casa da mãe, que ficava nas proximidades. A idosa e ex-sogra do condenado, também foi atingida pelos disparos. Ambas receberam atendimento médico e sobreviveram. A denúncia aponta ainda que, durante a mesma ocorrência, o acusado tentou atirar contra a ex-cunhada, mas ela não foi atingida.

Após o atentado, o autor dos disparos fugiu em direção a São Miguel da Boa Vista. De imediato, foram mobilizadas várias guarnições da Polícia Militar, iniciando-se coleta e troca de informações e fechamento de acessos. As diligências resultaram na localização do suspeito e de uma segunda pessoa, que auxiliou na fuga. Ambos foram detidos no interior de Tigrinhos, na localidade conhecida como Linha 3 Voltas. À época dos fatos, com o autor dos disparos, foi apreendida uma pistola calibre 380 com a numeração raspada.

