
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou a partir deste domingo (5) as propagandas internas para as convenções partidárias, que serão realizadas de 20 de julho a 5 de agosto.
Com isso, os pré-candidatos já podem fazer campanha interna nos partidos e federações para as vagas que pretendem disputar. É nesse momento que os partidos apontarão seus candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal e deputado distrital. As legendas costumam ter correntes internas, e é durante as convenções que os filiados e caciques do partido realizam o processo de escolha das candidaturas.
Essa propaganda, porém, deve estar restrita ao público que participa desse momento de escolha dos candidatos do partido e precisa ser retirada logo após o fim das convenções.
Estão liberados o uso de faixas e cartazes em locais próximos ao espaço da convenção. A lei eleitoral, porém, proíbe a propaganda interna por rádio, televisão e outdoors. O descumprimento pode gerar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou no valor equivalente ao custo da propaganda.
Já a propaganda aberta ao público geral só começa a partir de 16 de agosto, com o pontapé inicial da campanha eleitoral. O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, um domingo.

