A Câmara dos Deputados deu mais um passo na análise de uma proposta que prevê redução do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos recuperados após acidentes. A Comissão de Viação e Transportes aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 10/2025, que obriga os estados e o Distrito Federal a adotarem um redutor na alíquota do imposto para automóveis classificados como sinistrados recuperáveis.
A proposta busca adequar a cobrança do IPVA à desvalorização sofrida por veículos que passaram por colisões, incêndios ou outros sinistros, mas que foram reparados e voltaram a circular regularmente.
Como funcionará o desconto
Pelo texto aprovado, o benefício será destinado aos veículos registrados pelos órgãos de trânsito como sinistrados recuperáveis e que estejam com toda a documentação regularizada.
O desconto deverá considerar a diferença entre o valor de mercado do veículo recuperado e o de outro automóvel semelhante, mas sem histórico de acidentes. A intenção é evitar que proprietários paguem imposto sobre um valor superior ao efetivamente atribuído ao veículo no mercado.
O relator da proposta, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), recomendou a aprovação do projeto e destacou que a medida poderá beneficiar também o mercado segurador, já que muitos veículos indenizados passam a integrar o patrimônio das seguradoras.
O autor da proposta, deputado Coronel Meira (PL-PE), argumenta que a atual forma de cálculo do imposto não acompanha a perda de valor sofrida por esses automóveis.
Quais veículos poderão ser beneficiados
De acordo com o projeto, terão direito ao desconto os veículos que:
- tenham sofrido algum tipo de sinistro, como colisão ou incêndio;
- estejam classificados como sinistrados recuperáveis pelos órgãos de trânsito;
- possuam documentação regular;
- apresentem valor de mercado inferior ao de veículos semelhantes sem histórico de acidente.
Veículos considerados irrecuperáveis ou impedidos de voltar à circulação não serão contemplados pela proposta.
Estados definirão regras
Caso o projeto seja aprovado definitivamente, caberá aos estados e ao Distrito Federal regulamentar a aplicação do benefício, definindo os percentuais de redução do IPVA e os procedimentos administrativos necessários para a concessão do desconto.
Projeto ainda será analisado
Apesar da aprovação na Comissão de Viação e Transportes, a proposta ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Na sequência, o texto será votado pelo Plenário da Câmara e, se aprovado, seguirá para análise do Senado Federal. Somente após a aprovação nas duas Casas e a sanção presidencial, a medida poderá entrar em vigor em todo o país.

