DPCAMI de Maravilha - 16/07/2026 12:39 (atualizado em 16/07/2026 12:48)

Homem é indiciado após usar celular e perfil de outra pessoa para contatar ex-companheira com medida protetiva

As investigações tiveram início após a vítima relatar o recebimento de mensagens e ligações de uma pessoa desconhecida
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Divulação/PCSC

A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) de Maravilha, concluiu mais um inquérito policial de apuração relacionada ao descumprimento de medida protetiva. No caso divulgado esta semana pelas autoridades policiais, um homem foi indiciado por manter contato com sua ex-companheira utilizando o celular de um terceiro. As investigações tiveram início após a vítima comunicar que, embora o investigado estivesse proibido judicialmente de manter qualquer contato em razão de medidas protetivas de urgência vigentes, passou a receber mensagens e ligações por meio do aplicativo Facebook Messenger provenientes do perfil de uma pessoa desconhecida.

Em depoimento prestado à Polícia Civil, o proprietário do perfil utilizado para os contatos confirmou que havia emprestado seu aparelho celular ao investigado, o qual alegou estar com o próprio telefone descarregado. A testemunha relatou que desconhecia a intenção do investigado e que, após utilizar o aparelho, este apagou todas as mensagens enviadas e o histórico da conversa. Somente tomou conhecimento do ocorrido quando foi procurado pela vítima, oportunidade em que esclareceu que não havia realizado qualquer contato e informou que o celular havia sido utilizado pelo investigado.

Diante dos elementos, o Delegado de Polícia concluiu que o investigado utilizou o aparelho celular de terceiro como forma de burlar a ordem judicial e manter comunicação com a vítima. Ao término das investigações, o investigado foi indiciado e o inquérito policial foi encaminhado ao Ministério Público para análise e adoção das providências legais cabíveis.

A Polícia Civil ainda ressalta que o descumprimento de medidas protetivas de urgência constitui crime autônomo, sujeito à responsabilização penal, ainda que o contato com a vítima seja realizado de forma indireta ou por intermédio de terceiros, sendo as medidas protetivas instrumentos fundamentais para a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

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Fonte: Tamara Finardi/ WH Comunicações/ Líder com informações da PCSC
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