
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.242/2026, que torna crime registrar ou divulgar fotos e vídeos de pessoas mortas ou feridas em acidentes quando o conteúdo atingir a honra da vítima ou tiver finalidade comercial. A proposta também altera dispositivos do Código Civil e do Código Penal.
O texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado em plenário na quarta-feira (15) e agora retorna à Câmara dos Deputados para nova análise, em razão das alterações promovidas pelos senadores.
O que prevê o projeto?
A proposta estabelece punição para quem produzir ou compartilhar imagens de vítimas de acidentes em situações que violem sua dignidade ou sejam utilizadas com objetivo comercial.
O relatório aprovado, elaborado pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI), reduziu a pena prevista no texto original. A punição passa a ser de detenção de seis meses a dois anos, além de multa. Na versão aprovada anteriormente pela
Câmara, a pena era de reclusão de um a três anos.
Proteção às famílias
O projeto também fortalece a proteção jurídica à memória e à dignidade das vítimas. Com a mudança, familiares passam a ter previsão legal expressa para buscar responsabilização civil e criminal de quem produzir ou divulgar esse tipo de material de forma indevida.
Jornalismo fica preservado
O texto estabelece que a atividade jornalística exercida com finalidade informativa permanece resguardada. A proposta deixa claro que a cobertura profissional de acidentes e fatos de interesse público não será atingida pela nova regra, que busca coibir a divulgação sensacionalista e desrespeitosa de imagens de vítimas.

