
Durante o fim de semana, a Polícia Militar realizou fiscalização de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos em vias públicas de Maravilha. Nas abordagens, foram constatadas irregularidades em alguns veículos, principalmente em relação à velocidade máxima permitida.
A Resolução nº 996/2023 do CONTRAN estabelece limite de 32 km/h para os autopropelidos. No entanto, em duas fiscalizações, os velocímetros registraram velocidades de 44 km/h e 56 km/h. Com isso, os equipamentos passam a ser enquadrados como ciclomotores, exigindo registro, licenciamento e condutor habilitado nas categorias ACC ou A.
Ainda durante a fiscalização, as guarnições da PM flagraram uma bicicleta com motor a combustão (ciclomotor) transitando sem a placa traseira. Na abordagem, foi constatado que o veículo não possuía registro, licenciamento nem os equipamentos obrigatórios.

