Uma mulher foi condenada pela Justiça de Santa Catarina a pagar R$ 10 mil por danos morais e publicar uma retratação pública após expor a nora e o neto menor de idade nas redes sociais durante um conflito familiar. O caso ocorreu em São Francisco do Sul, no Litoral Norte do Estado.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a avó publicou em um perfil aberto ao público fotografias do neto acompanhadas de mensagens que responsabilizavam a mãe da criança pelo afastamento do convívio familiar.
Nas postagens, a sogra insinuava que a nora manipulava o filho e impedia o contato entre avó e neto. O conteúdo gerou diversos comentários ofensivos contra a mãe da criança, que permaneceram visíveis na plataforma. Segundo o processo, a autora das publicações também interagiu com essas mensagens, contribuindo para ampliar a repercussão das ofensas.
A mãe do menino ingressou com ação judicial alegando que teve sua honra, imagem, privacidade e dignidade atingidas, além de afirmar que o filho foi exposto indevidamente em meio ao conflito familiar. Ela também sustentou que a situação lhe causou abalo psicológico e solicitou a remoção das publicações, indenização por danos morais e retratação pública.
A ré participou da audiência de conciliação e recebeu prazo para apresentar defesa, mas não protocolou contestação.
Na sentença, o magistrado destacou que as publicações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão. Segundo o juiz, não se tratava apenas de um desabafo ou manifestação de saudade do neto, mas de conteúdo capaz de expor a vida privada da mãe e estimular julgamentos por parte de terceiros.
O juiz também ressaltou que a divulgação da imagem da criança, sem autorização da mãe e em um contexto de disputa familiar, viola a proteção garantida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além da indenização de R$ 10 mil, a decisão determina que a avó publique uma retratação no mesmo perfil e na mesma rede social onde foram feitas as postagens. A manifestação deverá ser publicada em até 15 dias e permanecer disponível por 30 dias.

