
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por infrações disciplinares graves, como venda de sentenças, assédio sexual, assédio moral e outras irregularidades.
A medida representa uma mudança histórica no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória com remuneração proporcional era a sanção administrativa mais severa aplicada a juízes de carreira, modelo frequentemente criticado por ser considerado um benefício, e não uma punição efetiva.
A decisão do CNJ segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em junho, publicou acórdão extinguindo a possibilidade de aplicar a aposentadoria compulsória remunerada como sanção disciplinar. O posicionamento foi definido anteriormente pela Primeira Turma da Corte, em julgamento relatado pelo ministro Flávio Dino.
Com a mudança, a demissão passa a ser a penalidade máxima aplicada aos magistrados na esfera administrativa. A nova escala de sanções prevê advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, disponibilidade com proposta de perda do cargo e, por fim, demissão.

