Uma advogada de Santa Catarina teve a conduta encaminhada para análise da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Santa Catarina (OAB/SC) após apresentar, em um recurso judicial, um trecho característico de resposta gerada por inteligência artificial.
O caso foi identificado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) durante o julgamento de um recurso relacionado a uma execução penal da comarca de Chapecó. Segundo o tribunal, o documento continha um trecho incompatível com a argumentação da defesa e ainda mantinha um aviso típico de ferramentas de inteligência artificial, orientando o usuário a verificar as informações e citações legais antes de utilizar o conteúdo profissionalmente.
Para o desembargador relator, o episódio demonstra que a peça não teria passado pela revisão necessária antes de ser apresentada à Justiça.
O magistrado destacou que o uso de ferramentas tecnológicas na elaboração de peças processuais não é proibido, mas ressaltou que cabe ao advogado responsável revisar o material produzido, verificando a pertinência dos argumentos, a correção das informações e a adequação dos precedentes utilizados.
De acordo com o TJSC, a profissional já havia sido advertida anteriormente por uma situação semelhante em outro processo. Diante da reincidência, o relator considerou que uma nova advertência seria insuficiente e determinou, de ofício, o encaminhamento de cópia dos autos à OAB/SC para apuração de eventual infração disciplinar.
Recurso tratava de execução penal em Chapecó
Além da questão relacionada ao uso de inteligência artificial, a 5ª Câmara Criminal do TJSC analisou o mérito do recurso. A defesa questionava uma decisão da Vara de Execuções Penais de Chapecó que havia suspendido o andamento da execução após o condenado ser preso temporariamente em outro processo criminal.
Por unanimidade, os desembargadores decidiram que a execução da pena deve prosseguir. Conforme o relator, a legislação permite a suspensão do prazo prescricional durante o período em que o condenado estiver preso por outro motivo, mas não autoriza a paralisação da execução da pena.
Com a decisão, o TJSC determinou que o período em que o processo permaneceu suspenso seja contabilizado para o cumprimento da pena e que o cálculo seja atualizado para a análise de eventuais benefícios.
O pedido da defesa para realização de audiência de justificação não foi analisado, pois a audiência já havia ocorrido durante a tramitação do recurso.
A decisão da 5ª Câmara Criminal foi unânime.

