
Um morador de Campos Novos denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por obrigar a ex-companheira a ir até a casa dele, fazê-la ingerir soda cáustica e cortar seu pescoço foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri pelo crime de feminicídio tentado, com as causas de aumento de pena do descumprimento de medidas protetivas, meio cruel e recurso que dificultou a defesa. A pena foi fixada em 37 anos, cinco dias e cinco meses de reclusão em regime inicial fechado.
Segundo a denúncia, apresentada pelo Promotor de Justiça Paulo Roberto Colombo Junior aos jurados, poucos dias antes do crime, o homem, inconformado com o fim da relação, ameaçou a vítima de morte com uma faca, o que motivou um pedido de medidas protetivas de urgência. Na manhã do crime, ele descumpriu a decisão judicial e aguardou a vítima nas proximidades do seu local de trabalho, subindo de surpresa na garupa de sua moto assim que ela chegou e a obrigando a seguir até a casa dele.
Chegando ao local, ele a forçou a ingerir soda cáustica, provocando graves queimaduras na boca e na língua e causando-lhe grande sofrimento. Mais tarde, quando a vítima estava sentada em uma cadeira, vomitando e sem nenhuma condição de reagir, ele desferiu uma facada em seu pescoço, com a intenção de matá-la.
A vítima permaneceu agonizando por cerca de cinco horas, até que a irmã e a sobrinha do homem chegaram na casa e prestaram socorro, acionando o serviço médico. A morte somente não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do réu, pois o golpe não atingiu a artéria carótida da mulher por meio milímetro e a vítima conseguiu ser socorrida.
Ela ficou com sequelas graves e prestou um depoimento emocionado durante o Tribunal do Júri, relatando aos jurados as consequências físicas e emocionais da violência e revivendo os momentos de sofrimento e medo enfrentados naquele dia.

