Previdência Social - 11/08/2026 15:17 (atualizado em 11/08/2026 15:21)

INSS amplia lista de condições que permitem auxílio por incapacidade sem carência

Gestação de alto risco passa a integrar relação de situações que dispensam o trabalhador de cumprir as 12 contribuições mínimas para ter acesso ao benefício
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Portaria foi publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de julho. Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições de saúde que permitem ao trabalhador solicitar o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a necessidade de cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A principal novidade é a inclusão da gestação de alto risco entre as situações que dispensam o período de carência. A mudança foi oficializada em 24 de julho, por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros da Previdência Social, Wolney Queiroz, e da Saúde, Alexandre Padilha.

Com a atualização, a lista passou a contar com 18 doenças e condições que podem dispensar o segurado da exigência das 12 contribuições, desde que os demais requisitos para concessão do benefício sejam atendidos.

Confira as condições que dispensam a carência

- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico;
- Gestação de alto risco.

Quem pode receber o benefício?

O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado que fica temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades profissionais em razão de uma doença ou condição de saúde.

Mesmo nos casos em que a carência é dispensada, o trabalhador precisa atender aos demais critérios estabelecidos pela Previdência, incluindo, em regra, a qualidade de segurado e a comprovação da incapacidade para o trabalho.

Quando o afastamento ocorre, a empresa é responsável pelo pagamento da remuneração referente aos primeiros 15 dias. A partir do 16º dia, quando preenchidos os requisitos, o trabalhador pode solicitar o benefício ao INSS.

O pagamento permanece enquanto durar a incapacidade, podendo o benefício ser prorrogado ou encerrado conforme a avaliação da Previdência Social.

Como solicitar o auxílio por incapacidade temporária?

O pedido pode ser realizado pela plataforma Meu INSS, onde também é possível acompanhar o andamento da solicitação.

Para comprovar a condição de saúde e a incapacidade para o trabalho, o segurado pode precisar apresentar atestados, laudos, exames e outros documentos médicos.

A regra geral estabelece uma carência de 12 contribuições mensais para o auxílio por incapacidade temporária. Entretanto, nas 18 situações previstas na legislação, incluindo agora a gestação de alto risco, essa exigência é dispensada.

A inclusão da gestação de alto risco amplia a proteção previdenciária para seguradas que enfrentam complicações durante a gravidez e que, por recomendação médica, precisam se afastar temporariamente de suas atividades profissionais.

Fonte: WH3 COM GZH
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