
Os eleitores que pretendem estar fora de seu domicílio eleitoral durante as eleições de 2026 têm até esta quinta-feira (20) para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite escolher temporariamente outra cidade para votar no primeiro turno, marcado para 4 de outubro, ou em eventual segundo turno, no dia 25.
A relação dos municípios onde o serviço estará disponível pode ser consultada no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como solicitar o voto em trânsito
Para eleitores que possuem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, o pedido pode ser realizado pela internet, por meio do autoatendimento disponibilizado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado.
Durante o procedimento online, será necessária a validação facial utilizando o aplicativo e-Título.
Também é possível solicitar o voto em trânsito presencialmente em uma Central de Atendimento ao Eleitor. Nesse caso, não é necessário agendamento, mas o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto.
Eleitor poderá votar em todos os cargos?
A quantidade de cargos em que será possível votar depende do destino escolhido pelo eleitor.
Quem solicitar o voto em trânsito para um município localizado no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá participar da votação para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.
Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
Serviço não está disponível em todas as cidades
O voto em trânsito será disponibilizado nas capitais e nos municípios que tenham pelo menos 100 mil eleitores aptos, conforme os critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Por isso, antes de fazer a solicitação, o eleitor deve verificar quais cidades estão habilitadas para receber o voto em trânsito.
O pedido pode ser feito separadamente para cada turno. Assim, quem estiver em cidades diferentes em 4 e 25 de outubro poderá indicar um local de votação para o primeiro turno e outro para eventual segundo turno.
Após o encerramento das eleições, o eleitor volta automaticamente a votar em seu local de origem, já que o voto em trânsito não representa uma transferência definitiva do título eleitoral.

