
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir que Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência da República, tenha acesso aos fundos eleitoral e partidário enquanto seu registro de candidatura não for analisado definitivamente.
Os ministros também determinaram que Marçal fique impedido de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e de debates eleitorais.
A decisão tem caráter cautelar. Isso significa que as restrições permanecem enquanto o TSE analisa se o empresário poderá efetivamente concorrer à Presidência nas eleições de 2026.
PRTB registrou candidatura mesmo com inelegibilidade
O PRTB protocolou no último sábado (15) o pedido de registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência, após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação à legenda.
Marçal, entretanto, permanece inelegível até 2032. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, embargos apresentados pela defesa e manteve a condenação que estabeleceu sua inelegibilidade por oito anos.
A punição está relacionada à campanha de 2024, quando Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo. Ele foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social.
Ministério Público questiona filiação partidária
Além da inelegibilidade, o Ministério Público Eleitoral (MPE) questiona se Marçal cumpriu o prazo legal de filiação partidária para disputar as eleições deste ano.
Segundo o MPE, informações disponíveis publicamente indicam que, em abril, quando terminou o prazo para que candidatos estivessem filiados a uma legenda, Marçal aparecia como integrante do União Brasil, e não do PRTB.
A Procuradoria Eleitoral sustenta, portanto, que a candidatura não apresentaria comprovação suficiente de filiação ao PRTB dentro do período exigido pela legislação.
Diante da situação, o MPE pediu uma decisão provisória para impedir o acesso de Marçal a recursos públicos destinados à campanha, além de sua participação na propaganda eleitoral gratuita e em outros atos de campanha. O pedido foi acolhido nesta quinta-feira pelo TSE.
Condenação está relacionada à campanha de 2024
A impugnação apresentada pelo Ministério Público também cita a condenação que tornou Marçal inelegível até 2032.
Segundo a Justiça Eleitoral, durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024 houve uso indevido dos meios de comunicação social relacionado à promoção de concursos com oferta de prêmios para incentivar pessoas a produzirem e disseminarem conteúdo eleitoral na internet.
Com a decisão desta quinta-feira, as restrições permanecem enquanto o TSE não julgar o pedido de registro da candidatura presidencial de Pablo Marçal.

