Eleições 2026 - 20/08/2026 11:34

TSE veta acesso de Pablo Marçal a fundos eleitorais, propaganda e debates

Decisão cautelar vale até que a Justiça Eleitoral analise o registro da candidatura do empresário à Presidência; Marçal permanece inelegível até 2032
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O candidato à Presidência da República pelo PRTB, Pablo Marçal, em entrevista ao Brasil Paralelo. — Foto: Reprodução/Youtube

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir que Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência da República, tenha acesso aos fundos eleitoral e partidário enquanto seu registro de candidatura não for analisado definitivamente.

Os ministros também determinaram que Marçal fique impedido de participar da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e de debates eleitorais.

A decisão tem caráter cautelar. Isso significa que as restrições permanecem enquanto o TSE analisa se o empresário poderá efetivamente concorrer à Presidência nas eleições de 2026.

PRTB registrou candidatura mesmo com inelegibilidade

O PRTB protocolou no último sábado (15) o pedido de registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência, após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar sua filiação à legenda.

Marçal, entretanto, permanece inelegível até 2032. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, por unanimidade, embargos apresentados pela defesa e manteve a condenação que estabeleceu sua inelegibilidade por oito anos.

A punição está relacionada à campanha de 2024, quando Marçal disputou a Prefeitura de São Paulo. Ele foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação social.

Ministério Público questiona filiação partidária

Além da inelegibilidade, o Ministério Público Eleitoral (MPE) questiona se Marçal cumpriu o prazo legal de filiação partidária para disputar as eleições deste ano.

Segundo o MPE, informações disponíveis publicamente indicam que, em abril, quando terminou o prazo para que candidatos estivessem filiados a uma legenda, Marçal aparecia como integrante do União Brasil, e não do PRTB.

A Procuradoria Eleitoral sustenta, portanto, que a candidatura não apresentaria comprovação suficiente de filiação ao PRTB dentro do período exigido pela legislação.

Diante da situação, o MPE pediu uma decisão provisória para impedir o acesso de Marçal a recursos públicos destinados à campanha, além de sua participação na propaganda eleitoral gratuita e em outros atos de campanha. O pedido foi acolhido nesta quinta-feira pelo TSE.

Condenação está relacionada à campanha de 2024

A impugnação apresentada pelo Ministério Público também cita a condenação que tornou Marçal inelegível até 2032.
Segundo a Justiça Eleitoral, durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024 houve uso indevido dos meios de comunicação social relacionado à promoção de concursos com oferta de prêmios para incentivar pessoas a produzirem e disseminarem conteúdo eleitoral na internet.

Com a decisão desta quinta-feira, as restrições permanecem enquanto o TSE não julgar o pedido de registro da candidatura presidencial de Pablo Marçal.

Fonte: WH3 com G1
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