Saúde - 21/08/2026 11:38

Justiça considera ilegal resolução que autorizava harmonização orofacial como especialidade odontológica

TRF1 entendeu que Conselho Federal de Odontologia não poderia ampliar, por meio de resolução, atribuições profissionais sem previsão em lei
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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, nesta quinta-feira (20), a ilegalidade da resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que estabelecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.

A decisão foi tomada a partir de recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e, conforme divulgado, tem efeito imediato a partir da publicação do acórdão.

A discussão envolve a Resolução nº 198/2019 do CFO, editada em janeiro de 2019. A norma reconhecia a harmonização orofacial como especialidade e permitia a realização, por cirurgiões-dentistas, de diferentes procedimentos na face.

Entre as intervenções abrangidas estavam aplicação de toxina botulínica, preenchedores, intradermoterapia, indutores de colágeno, laserterapia e lipoplastia facial.

Tribunal aponta falta de previsão legal

Segundo a decisão, a legislação que regulamenta o exercício da odontologia não prevê atribuições que permitam ampliar a atuação profissional para procedimentos estéticos invasivos em toda a face nos termos estabelecidos pela resolução.

O TRF1 destacou que cabe à União legislar sobre as condições para o exercício das profissões. Dessa forma, os conselhos profissionais podem regulamentar e fiscalizar as atividades dentro dos limites previstos em lei, mas não criar novas competências profissionais por meio de resoluções.

O entendimento do tribunal é de que a ampliação das atribuições sem respaldo legal também pode representar riscos à saúde pública por envolver procedimentos invasivos.

CFM defende decisão

O presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran Gallo, afirmou que a atuação da entidade no processo teve como objetivo garantir a segurança dos pacientes.

Segundo ele, a resolução do CFO teria ultrapassado os limites legais da atuação da odontologia ao permitir procedimentos invasivos de finalidade estética fora do campo profissional previsto em lei.

A decisão representa uma mudança relevante na discussão sobre os limites de atuação de cirurgiões-dentistas em procedimentos de harmonização orofacial, especialmente porque questiona a própria base normativa que reconheceu a atividade como especialidade odontológica.

CFO diz que vai recorrer da decisão

Em nota, o Conselho Federal de Odontologia afirmou que vai recorrer e reafirmou seu entendimento de que a harmonização orofacial está inserida entre as especialidades da odontologia.

“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, afirmou o CFO.

O conselho também orientou os cirurgiões-dentistas a manterem suas atividades enquanto a entidade contesta judicialmente a decisão.

“Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis”, completou.

Com isso, a decisão abre um novo capítulo na disputa sobre os limites de atuação de médicos e cirurgiões-dentistas em procedimentos de harmonização orofacial. Enquanto o TRF1 considerou ilegal a resolução que reconheceu a especialidade, o CFO sustenta que os procedimentos estão dentro das competências legais da odontologia e buscará reverter o entendimento na Justiça.

Fonte: WH3 com SBTNEWS E radio Nacional
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