O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, nesta quinta-feira (20), a ilegalidade da resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que estabelecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica.
A decisão foi tomada a partir de recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e, conforme divulgado, tem efeito imediato a partir da publicação do acórdão.
A discussão envolve a Resolução nº 198/2019 do CFO, editada em janeiro de 2019. A norma reconhecia a harmonização orofacial como especialidade e permitia a realização, por cirurgiões-dentistas, de diferentes procedimentos na face.
Entre as intervenções abrangidas estavam aplicação de toxina botulínica, preenchedores, intradermoterapia, indutores de colágeno, laserterapia e lipoplastia facial.
Tribunal aponta falta de previsão legal
Segundo a decisão, a legislação que regulamenta o exercício da odontologia não prevê atribuições que permitam ampliar a atuação profissional para procedimentos estéticos invasivos em toda a face nos termos estabelecidos pela resolução.
O TRF1 destacou que cabe à União legislar sobre as condições para o exercício das profissões. Dessa forma, os conselhos profissionais podem regulamentar e fiscalizar as atividades dentro dos limites previstos em lei, mas não criar novas competências profissionais por meio de resoluções.
O entendimento do tribunal é de que a ampliação das atribuições sem respaldo legal também pode representar riscos à saúde pública por envolver procedimentos invasivos.
CFM defende decisão
O presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran Gallo, afirmou que a atuação da entidade no processo teve como objetivo garantir a segurança dos pacientes.
Segundo ele, a resolução do CFO teria ultrapassado os limites legais da atuação da odontologia ao permitir procedimentos invasivos de finalidade estética fora do campo profissional previsto em lei.
A decisão representa uma mudança relevante na discussão sobre os limites de atuação de cirurgiões-dentistas em procedimentos de harmonização orofacial, especialmente porque questiona a própria base normativa que reconheceu a atividade como especialidade odontológica.
CFO diz que vai recorrer da decisão
Em nota, o Conselho Federal de Odontologia afirmou que vai recorrer e reafirmou seu entendimento de que a harmonização orofacial está inserida entre as especialidades da odontologia.
“Não cabe, portanto, confundir a existência de atos privativos da medicina com exclusividade sobre toda e qualquer intervenção realizada na região da face”, afirmou o CFO.
O conselho também orientou os cirurgiões-dentistas a manterem suas atividades enquanto a entidade contesta judicialmente a decisão.
“Os cirurgiões-dentistas podem manter sua atuação nos procedimentos de harmonização orofacial que integram sua área legal de competência, observados os limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas aplicáveis”, completou.
Com isso, a decisão abre um novo capítulo na disputa sobre os limites de atuação de médicos e cirurgiões-dentistas em procedimentos de harmonização orofacial. Enquanto o TRF1 considerou ilegal a resolução que reconheceu a especialidade, o CFO sustenta que os procedimentos estão dentro das competências legais da odontologia e buscará reverter o entendimento na Justiça.

