TRÂNSITO - 21/08/2026 14:22

Com novas mudanças na Lei Seca, recusa de teste pode render CNH suspensa e multa de até R$ 5,8 mil

Resolução publicada no Diário Oficial da União regulamenta novos procedimentos de fiscalização sem alterar as penalidades previstas no CTB
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‘Drogômetro’ vai detectar substâncias ilícitas Foto: Divulgação/EBC

A fiscalização da Lei Seca ganhou novos procedimentos em todo o país após a publicação de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União. A norma estabelece novas etapas para a abordagem de motoristas e abre caminho para o uso de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas, além do álcool.

Entre as principais novidades está a possibilidade de utilização do chamado “drogômetro”, equipamento destinado a detectar a presença de substâncias que podem comprometer a capacidade de condução.
Parte das novas regras tem aplicação imediata, enquanto determinadas adaptações dos sistemas de fiscalização terão prazo de 60 dias.

Fiscalização terá etapa inicial de triagem

Pelas novas regras, os agentes poderão realizar uma etapa inicial de triagem utilizando pré-testes ou equipamentos passivos para verificar indícios da presença de álcool.

Caso o resultado indique possível consumo, deverão ser adotados os procedimentos previstos na regulamentação para confirmação. O resultado da triagem, sozinho, não será suficiente para gerar multa ou comprovar que o motorista dirigia sob influência de álcool.

A regulamentação também mantém a possibilidade de avaliação dos sinais de alteração da capacidade psicomotora. Nesse caso, deverão ser registrados pelo menos dois sinais de comprometimento observados pelo agente.

“Drogômetro” poderá identificar outras substâncias

Outra mudança importante é a regulamentação de equipamentos destinados à identificação de substâncias psicoativas.
Para serem utilizados nas fiscalizações, esses aparelhos deverão atender às exigências técnicas, incluindo certificação pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC) e a homologação prevista na regulamentação.

O resultado terá caráter qualitativo, ou seja, apontará a presença da substância, mas não necessariamente sua concentração.

Além disso, conforme a regulamentação, a simples identificação de vestígios não caracteriza automaticamente a infração. O resultado deverá ser analisado juntamente com os demais elementos da fiscalização, incluindo os sinais apresentados pelo motorista.

Álcool residual terá direito a novo teste

A resolução também estabelece procedimentos para situações em que produtos consumidos pouco antes da abordagem possam provocar uma indicação inicial de álcool.

Alimentos ou produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e até determinados tipos de pão podem deixar resíduos temporários na boca e interferir inicialmente no resultado.

Nessas situações, deverá ser realizada uma nova avaliação antes da conclusão sobre eventual infração. O reteste também poderá ocorrer quando problemas técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado válido.

Acidentes com vítimas também entram nas novas regras

A norma prevê ainda que, sempre que possível, motoristas envolvidos em acidentes de trânsito sejam submetidos à fiscalização.

Nos casos com morte, deverá ser realizado exame para verificar a eventual presença de álcool ou outras substâncias psicoativas. As informações também poderão contribuir para a elaboração de políticas públicas de segurança no trânsito.

Recusa ao bafômetro continua com multa de R$ 2,9 mil

Apesar das mudanças nos procedimentos, as penalidades previstas para quem se recusa a realizar o bafômetro permanecem as mesmas.

A recusa pode resultar em multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses, além das demais medidas administrativas previstas na legislação. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40.

A nova regulamentação também estabelece que, em uma mesma abordagem, não sejam aplicadas simultaneamente autuações por dirigir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa e por recusar o teste destinado a comprovar essa condição.

Fonte: WH3 com ND+
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