Mais de 3 milhões de pessoas já tiveram o acesso impedido a casas de apostas licenciadas no Brasil desde outubro de 2025. A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e busca impedir que determinados recursos destinados à assistência social e à recuperação financeira sejam utilizados em apostas.
Para colocar a determinação em prática, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) desenvolveu o módulo Impedidos, integrado ao Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), utilizado no monitoramento e fiscalização do mercado regulamentado de apostas no país.
O sistema utiliza o CPF do apostador para verificar automaticamente se existe alguma restrição.
Quem pode ser impedido de apostar
Conforme as regras, o sistema verifica se o usuário está enquadrado em situações que impedem o acesso às plataformas, como ser beneficiário do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A verificação também alcança pessoas abrangidas por determinados programas de renegociação de dívidas ou que possuem empréstimo pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
A consulta é realizada pelas casas de apostas no momento do cadastro e também no primeiro acesso diário do usuário. Caso exista alguma restrição, a operadora recebe a informação sobre o motivo do impedimento.
O que acontece com quem já possui conta
Quando o impedimento é identificado em uma conta que já estava ativa, a plataforma de apostas tem prazo de até três dias para encerrá-la.
Se houver dinheiro disponível, o saldo deve ser devolvido integralmente ao titular da conta.
A decisão operacional de impedir um novo cadastro ou encerrar uma conta existente cabe à própria casa de apostas, a partir das informações fornecidas pelo sistema.
Restrição é vinculada ao CPF
O bloqueio é aplicado diretamente ao CPF, independentemente da origem do dinheiro que a pessoa pretendia utilizar para apostar. Dessa forma, o impedimento permanece mesmo que o usuário alegue que os valores utilizados não são provenientes de benefícios sociais.
A restrição, porém, não gera outras penalidades ao beneficiário. A responsabilidade de realizar as consultas e cumprir o bloqueio é das plataformas de apostas autorizadas a operar no país.

