O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou nesta quarta-feira (26) R$ 3,31 bilhões para o pagamento de valores atrasados devidos pela União a cidadãos que venceram ações judiciais contra órgãos federais.
Do total, R$ 2,75 bilhões serão destinados a segurados e beneficiários do INSS que obtiveram decisões favoráveis na Justiça. Os pagamentos contemplam 280.193 pessoas em 220.110 processos relacionados à Previdência e a benefícios assistenciais.
Os chamados atrasados correspondem a valores que deveriam ter sido pagos anteriormente, mas foram quitados incorretamente ou deixaram de ser repassados. Depois que o direito é reconhecido definitivamente pela Justiça, ocorre a liberação dos recursos.
Quem tem direito aos atrasados do INSS?
O pagamento não é destinado automaticamente a quem teve algum benefício negado ou revisado pelo INSS. É necessário ter vencido uma ação judicial e possuir uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) incluída no lote liberado.
Entre os processos que podem resultar no recebimento estão aqueles relacionados a aposentadorias, pensões, auxílio-doença e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Além disso, a decisão judicial deve ter transitado em julgado, ou seja, não pode mais haver possibilidade de recurso.
Como será realizado o pagamento?
O CJF repassa os recursos aos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que ficam responsáveis pelos depósitos.
O dinheiro é colocado em uma conta judicial aberta especificamente para o beneficiário no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal. Portanto, o valor não é depositado necessariamente na conta utilizada normalmente pelo segurado para receber aposentadoria ou outro benefício.
A data de liberação para saque depende do tribunal responsável pelo processo.
Como consultar se o dinheiro foi liberado?
O beneficiário deve consultar o andamento do processo na Justiça Federal e verificar se houve a expedição da RPV e a autorização para pagamento.
A consulta também pode ser realizada nos canais oficiais do Tribunal Regional Federal responsável pelo processo, normalmente utilizando o CPF ou o número da ação.
Como cada TRF possui seu próprio cronograma de processamento e liberação dos depósitos, a data em que o dinheiro estará efetivamente disponível pode variar de acordo com a região.

