LEGISLATIVO DE SMOESTE - 27/08/2026 09:31 (atualizado em 27/08/2026 09:34)

Câmara de São Miguel do Oeste aprova novas regras para realização de eventos no município

Projeto busca simplificar licenciamento e estabelece exigências conforme o tamanho dos eventos
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!
Vereadores aprovaram projetos de lei em primeiro turno / Foto: Tiarajú Goldschmidt/Câmara de Vereadores

A Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste aprovou, em primeira votação, três projetos durante a sessão ordinária desta quarta-feira (26). Entre eles está uma nova regulamentação para a realização de eventos de caráter transitório e eventual no município, com mudanças nos procedimentos para obtenção de licenças.

O Projeto de Lei nº 81/2026, de autoria do Poder Executivo, pretende desburocratizar as autorizações, padronizar a documentação exigida e permitir maior agilidade na concessão das licenças por meio do sistema digital.

Eventos serão classificados pelo número de participantes

Pela proposta, os eventos realizados em São Miguel do Oeste serão divididos em quatro categorias conforme o público estimado: mínima dimensão, para até 50 pessoas; pequeno porte, de 51 a 350; médio porte, de 351 a 1.000; e grande porte, para público superior a mil pessoas.

O texto também estabelece situações dispensadas de licença, entre elas reuniões particulares realizadas em residências, manifestações públicas e determinados tipos de festividades comunitárias ou escolares, desde que atendidas as condições previstas na legislação.

A proposta define ainda taxas, regras de segurança e exigências como presença de segurança privada ou ambulância, de acordo com o tamanho e o grau de risco da atividade.

Para eventos realizados em espaços públicos, será necessária uma consulta prévia à secretaria responsável pelo local. Ao final do procedimento, deverá ser emitido o Termo de Autorização de Uso de Espaço Público e Logradouros Públicos (TUEPLP).

A regulamentação também estabelece multas e outras sanções para eventos realizados sem o devido alvará, além de definir limites para emissão sonora com o objetivo de evitar perturbação do sossego e impactos ambientais.

Na justificativa, o Executivo afirma que a mudança busca modernizar a legislação. Atualmente, o município vinha utilizando, por analogia, dispositivos da Lei Municipal nº 7.552/2018, voltada a vendedores ambulantes e feirantes, situação que, segundo a administração, provocava distorções.

Fonte: WH3 com Ascom da Câmara de Vereadores de SMOeste
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...