
Motoristas brasileiros poderão ter que realizar avaliação psicológica sempre que renovarem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A mudança está prevista no Projeto de Lei 4.111/2023, já aprovado pelo Senado e que agora tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para ampliar a exigência do exame psicológico, atualmente aplicado na obtenção da primeira habilitação e em situações específicas.
Caso o projeto seja aprovado definitivamente e sancionado, a avaliação passará a fazer parte do processo de renovação da CNH para todos os condutores.
O que poderá mudar na renovação da CNH
Pelas regras atuais mencionadas na proposta, quem solicita a primeira habilitação precisa passar pela avaliação psicológica. Nas renovações, a repetição periódica dessa avaliação é exigida para condutores que exercem atividade remunerada ao veículo.
O projeto pretende estender o procedimento aos demais motoristas.
A justificativa é de que as condições psicológicas de uma pessoa podem sofrer alterações ao longo dos anos e, portanto, o resultado apresentado quando o motorista conquistou a primeira habilitação pode não representar sua situação no momento de uma futura renovação.
Autor da proposta, o senador Davi Alcolumbre (União-AP) argumenta que a avaliação periódica contribuiria para verificar se o motorista mantém condições adequadas para uma condução segura.
Mudança ainda não está valendo
Apesar de já ter passado pelo Senado, a nova exigência ainda não está em vigor. O projeto precisa avançar na Câmara dos Deputados antes de eventualmente virar lei.
Na Câmara, a proposta tramita em caráter conclusivo e deverá ser analisada pela Comissão de Viação e Transportes e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A primeira comissão ficará responsável pela análise dos aspectos relacionados ao trânsito e transporte, enquanto a CCJ avaliará questões constitucionais e jurídicas.
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto poderá, caso sejam cumpridas as condições regimentais, ser aprovado pelas comissões sem necessidade de votação no plenário da Câmara.
Até que todo o processo legislativo seja concluído e uma eventual mudança seja sancionada, as regras atuais para renovação da CNH permanecem válidas.

