"DEVAGAR DEVAGARINHO" - 05/09/2026 18:48

Bancário chamado de “Lerdinho” receberá R$ 20 mil de indenização

TST dobrou o valor da indenização após reconhecer que trabalhador sofreu ofensas recorrentes relacionadas à doença ocupacional e que a empresa se omitiu diante das provocações
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TST aumenta para R$ 20 mil a indenização a bancário vítima de ofensas e apelidos por ter LER/DORT no Banco Mercantil do Brasil Foto: TST/Reprodução/

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais que deverá ser paga pelo Banco Mercantil do Brasil a um bancário que sofreu ofensas e provocações relacionadas à sua condição de saúde no ambiente de trabalho.

A decisão, divulgada na quinta-feira (3), considerou que o valor anteriormente estabelecido era insuficiente diante da gravidade e da duração das agressões sofridas pelo empregado.

Diagnosticado com Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT), o funcionário era chamado de “lerdinho” por colegas. Segundo o processo, também eram cantadas músicas com o trecho “devagar, devagarinho” em referência às limitações apresentadas pelo trabalhador.

Bancário foi diagnosticado com doença ocupacional

O empregado foi contratado em 1989 e recebeu o diagnóstico da doença ocupacional em 1998, em decorrência dos movimentos repetitivos realizados durante suas atividades profissionais.

Posteriormente, após uma redução no quadro de funcionários da agência, o bancário passou a desempenhar novas tarefas. Por causa das limitações físicas provocadas pela doença, apresentava dificuldades para realizar determinadas atividades e, segundo o processo, passou a ser alvo de provocações.

Testemunhas confirmaram à Justiça que os apelidos e comentários eram frequentes no ambiente de trabalho e que os

gestores não repreendiam os funcionários responsáveis pelas condutas.
Uma das testemunhas chegou a afirmar que o empregado “não tinha LER, mas lerdeza”.

Banco negou ocorrência das ofensas

Durante o processo, o Banco Mercantil do Brasil negou a existência das brincadeiras e sustentou que o trabalhador nunca havia apresentado reclamação formal à gerência.

O representante da instituição declarou em depoimento que, caso as situações relatadas tivessem ocorrido, teriam acontecido “entre eles”.

A primeira instância da Justiça do Trabalho e posteriormente o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), no Rio de Janeiro, reconheceram o dano e fixaram a indenização em R$ 10 mil.

O TRT entendeu que as atitudes dos colegas, somadas à falta de intervenção da empresa, atingiram os direitos de personalidade do trabalhador.

O bancário recorreu ao TST solicitando o aumento da reparação.

TST dobra valor da indenização

Ao analisar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu elevar a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.

Relator do recurso, o ministro Alberto Balazeiro destacou que as empresas possuem obrigação legal de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.

O colegiado considerou que a indenização inicialmente estabelecida não era proporcional aos impactos provocados pelas ofensas sobre a dignidade e a saúde psicológica do trabalhador.

Segundo o entendimento do TST, o novo valor deve cumprir tanto a função de compensar o bancário pelos danos sofridos quanto de desestimular a repetição de comportamentos semelhantes no ambiente profissional.

A decisão também reforçou a responsabilidade do empregador diante de situações de constrangimento recorrente entre funcionários quando a empresa tem o dever de preservar um ambiente de trabalho saudável.

Fonte: WH3 com ND+
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