
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização por danos morais que deverá ser paga pelo Banco Mercantil do Brasil a um bancário que sofreu ofensas e provocações relacionadas à sua condição de saúde no ambiente de trabalho.
A decisão, divulgada na quinta-feira (3), considerou que o valor anteriormente estabelecido era insuficiente diante da gravidade e da duração das agressões sofridas pelo empregado.Diagnosticado com Lesões por Esforços Repetitivos e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT), o funcionário era chamado de “lerdinho” por colegas. Segundo o processo, também eram cantadas músicas com o trecho “devagar, devagarinho” em referência às limitações apresentadas pelo trabalhador.
Bancário foi diagnosticado com doença ocupacionalO empregado foi contratado em 1989 e recebeu o diagnóstico da doença ocupacional em 1998, em decorrência dos movimentos repetitivos realizados durante suas atividades profissionais.
Posteriormente, após uma redução no quadro de funcionários da agência, o bancário passou a desempenhar novas tarefas. Por causa das limitações físicas provocadas pela doença, apresentava dificuldades para realizar determinadas atividades e, segundo o processo, passou a ser alvo de provocações.
Testemunhas confirmaram à Justiça que os apelidos e comentários eram frequentes no ambiente de trabalho e que os
gestores não repreendiam os funcionários responsáveis pelas condutas.
Uma das testemunhas chegou a afirmar que o empregado “não tinha LER, mas lerdeza”.
Banco negou ocorrência das ofensas
Durante o processo, o Banco Mercantil do Brasil negou a existência das brincadeiras e sustentou que o trabalhador nunca havia apresentado reclamação formal à gerência.
O representante da instituição declarou em depoimento que, caso as situações relatadas tivessem ocorrido, teriam acontecido “entre eles”.
A primeira instância da Justiça do Trabalho e posteriormente o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), no Rio de Janeiro, reconheceram o dano e fixaram a indenização em R$ 10 mil.
O TRT entendeu que as atitudes dos colegas, somadas à falta de intervenção da empresa, atingiram os direitos de personalidade do trabalhador.
O bancário recorreu ao TST solicitando o aumento da reparação.
TST dobra valor da indenização
Ao analisar o caso, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu elevar a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
Relator do recurso, o ministro Alberto Balazeiro destacou que as empresas possuem obrigação legal de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável.
O colegiado considerou que a indenização inicialmente estabelecida não era proporcional aos impactos provocados pelas ofensas sobre a dignidade e a saúde psicológica do trabalhador.
Segundo o entendimento do TST, o novo valor deve cumprir tanto a função de compensar o bancário pelos danos sofridos quanto de desestimular a repetição de comportamentos semelhantes no ambiente profissional.
A decisão também reforçou a responsabilidade do empregador diante de situações de constrangimento recorrente entre funcionários quando a empresa tem o dever de preservar um ambiente de trabalho saudável.

