
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltaram a ter uma margem consignável total de 45% para operações de crédito. A mudança ocorreu após a Medida Provisória 1.355/2026, que havia reduzido o percentual para 40%, perder a validade.
A MP precisava ser aprovada pelo Congresso Nacional até 31 de agosto para continuar produzindo efeitos. Como não houve a conversão da medida em lei dentro do prazo, voltou a valer a regra anterior.
Com isso, os beneficiários do INSS podem comprometer até 45% do benefício, distribuídos da seguinte forma:
- 35% para empréstimos e financiamentos consignados;
- 5% para cartão de crédito consignado;
- 5% para cartão consignado de benefício.
A margem consignável representa o percentual máximo do benefício mensal que pode ser comprometido com parcelas dessas operações.
Retorno dos 45% não significa margem livre para todos
Apesar da mudança, o retorno do limite para 45% não significa que todos os aposentados e pensionistas poderão utilizar integralmente esse percentual para contratar novos créditos.
Quem já possui empréstimos ou outras operações consignadas ativas terá os descontos existentes considerados no cálculo. Dessa forma, somente a parcela da margem que ainda não estiver comprometida poderá ser utilizada.
Como exemplo, um aposentado que recebe R$ 1.621 pode comprometer até R$ 567,35 por mês com parcelas de empréstimos consignados, considerando exclusivamente o limite de 35% reservado para essa modalidade. Caso já existam contratos ativos, o valor disponível será menor.
Dataprev realiza recálculo
A atualização também depende do processamento dos sistemas da Dataprev, responsável pelos dados previdenciários.
Segundo as informações divulgadas, o INSS informou que o recálculo das margens começou na noite de 1º de setembro, para que os novos valores fossem disponibilizados aos beneficiários. A efetivação depende ainda dos procedimentos administrativos e da atualização dos sistemas.
BPC/Loas permanece com limite diferente
A retomada da margem total de 45% se aplica aos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social.
Para os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), permanecem regras específicas. Nesse caso, conforme as informações divulgadas, o limite total para crédito consignado continua sendo de 35% do benefício.
A MP 1.355/2026 havia sido publicada em maio e, além da redução da margem, estabelecia mudanças graduais nos limites a partir de 2027. Com a perda de validade da medida provisória, essas alterações também deixaram de produzir efeitos.

