
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa, às respectivas funções.
A decisão suspende os efeitos da medida determinada na terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça, que havia afastado os dois integrantes da cúpula da PF. A controvérsia deverá agora ser submetida ao plenário do Supremo.
Dino analisou um requerimento apresentado por Andrei Rodrigues no âmbito da Petição (PET) 16.669. O diretor-geral argumentou que seu afastamento poderia prejudicar o andamento de uma investigação sob relatoria de Dino.
O procedimento envolve a análise de materiais relacionados a um instituto ligado à produtora responsável pelo filme “Dark Horse”, sobre a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Dino questiona legitimidade de pedido apresentado pelo Novo
Um dos pontos considerados por Flávio Dino envolve um pedido apresentado pelo Partido Novo no dia 3 de setembro. A legenda havia solicitado a prisão preventiva de Andrei Rodrigues, sustentando a existência de possível envolvimento do diretor-geral da PF em uma suposta rede de influência relacionada ao empresário Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master.
Ao analisar a questão, Dino afirmou que partidos políticos não possuem legitimidade para requerer medidas cautelares de natureza pessoal no âmbito de processos penais.
“Os partidos políticos não são partes no processo penal, submetido aos trilhos da legalidade estrita […]. É inequívoca a ilegitimidade ativa do Partido Novo para requerer a medida cautelar”, afirmou o ministro na decisão.
Segundo Dino, medidas dessa natureza devem ser requeridas pelas autoridades legitimadas pelo Código de Processo Penal, como a autoridade policial e o Ministério Público.
Ministro aponta risco para investigações da PF
Outro argumento apresentado por Dino foi o possível impacto da decisão sobre investigações em andamento.
Além de determinar o retorno de Andrei Rodrigues e Leandro Almada aos cargos, o ministro suspendeu a paralisação da elaboração de relatórios de inteligência pela Polícia Federal.
Dino sustentou que a interrupção desses trabalhos poderia comprometer investigações relevantes conduzidas pela corporação. Entre os exemplos mencionados pelo ministro estão apurações relacionadas ao assassinato da vereadora Marielle Franco, suspeitas envolvendo negociação de decisões judiciais e investigações sobre fraudes financeiras.
A decisão também estabelece proteção contra novas medidas cautelares contra os dois dirigentes quando fundamentadas no cumprimento regular de determinações judiciais.
Por que André Mendonça afastou a cúpula da PF?
Na terça-feira (8), André Mendonça havia determinado o afastamento de Andrei Rodrigues e a abertura de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares para apurar a produção de relatórios de inteligência envolvendo autoridades.
Segundo a decisão de Mendonça, a Polícia Federal teria produzido, de forma sigilosa, seis relatórios de inteligência entre 3 e 31 de agosto de 2026, posteriormente encaminhados ao ministro Alexandre de Moraes no âmbito do chamado
Inquérito das Fake News.
Mendonça apontou a necessidade de investigar se houve monitoramento irregular de autoridades, entre elas integrantes do próprio STF.
Na avaliação de Flávio Dino, porém, a questão não deveria ter sido decidida monocraticamente por Mendonça. Dino também sustentou que as condutas atribuídas a Andrei Rodrigues estavam relacionadas ao cumprimento de ordens judiciais.
Caso será analisado pelo plenário
Com a decisão desta quarta-feira, Andrei Rodrigues e Leandro Almada podem retornar às funções na Polícia Federal, enquanto ficam suspensos os efeitos do afastamento determinado no dia anterior.
A disputa institucional, entretanto, não está encerrada. A matéria deverá ser levada ao plenário do Supremo Tribunal Federal, que poderá analisar a controvérsia envolvendo as decisões dos ministros e a produção dos relatórios de inteligência pela Polícia Federal.

