TRÂNSITO - 09/09/2026 17:29

Motorista foge após colisão que terminou com picape capotada em São Miguel do Oeste

Pai de 46 anos e filho de 12 estavam na Fiat Strada e não se feriram; testemunhas relataram que outro veículo deixou o local após a batida
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Foto: Marcos de Lima / WH Comunicações

Uma colisão seguida de capotamento mobilizou a Polícia Militar por volta das 17h desta quarta-feira (9), no cruzamento das ruas Carlos Dal Magro e Marcílio Dias, no bairro Jardim Peperi, em São Miguel do Oeste. O motorista do outro veículo envolvido teria deixado o local após o acidente.

De acordo com informações apuradas pela reportagem do Grupo WH Comunicações, uma Fiat Strada era ocupada por um homem de 46 anos e pelo filho dele, de 12 anos. Apesar do impacto e do capotamento da picape, os dois saíram ilesos.

Eles receberam atendimento ainda no local, mas recusaram encaminhamento ao hospital.

Condutor relata que carro atingiu lateral da Strada e fugiu

Segundo o motorista da Fiat Strada, ele transitava pela Rua Marcílio Dias quando outro automóvel, inicialmente descrito como um Corsa de cor azul, atingiu a lateral da picape.

Com o impacto, a Strada acabou capotando. O condutor do outro veículo teria seguido em frente e deixado o local sem prestar auxílio.

A versão de que o automóvel deixou o local após a colisão também foi relatada por testemunhas ouvidas pela reportagem. A identificação definitiva do veículo e de seu condutor, no entanto, deverá ser apurada pelas autoridades.

A Polícia Militar registrou o boletim de ocorrência e orientou os envolvidos. O caso deverá ser investigado pela Polícia Civil.

Deixar local de acidente pode configurar crime

O artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê como crime afastar-se o condutor do local do acidente com a finalidade de fugir da responsabilidade penal ou civil que possa lhe ser atribuída. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano ou multa.

A eventual responsabilização pelo artigo, entretanto, depende da apuração das circunstâncias e da finalidade da saída do condutor do local, não sendo possível concluir apenas pela evasão que o crime tenha sido configurado.

Já a eventual ocorrência de omissão de socorro, prevista no artigo 304 do CTB, também depende das circunstâncias concretas do acidente e deverá ser analisada pelas autoridades responsáveis pela investigação.

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Fonte: Marcos de Lima / Rádio 103 FM
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