
Candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), salvo em caso de flagrante delito. A regra está prevista no Código Eleitoral e no calendário oficial aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A restrição começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e permanece em vigor até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.
A garantia está estabelecida no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral, que determina que candidatos não podem ser detidos ou presos nos 15 dias anteriores à eleição, exceto em situação de flagrante delito.
Eleitores também terão restrição à prisão
A legislação eleitoral estabelece proteção semelhante para eleitoras e eleitores, mas por um período menor.
A partir de 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, os eleitores também não poderão ser presos ou detidos.
Nesse caso, porém, existem três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. A regra permanecerá válida até 6 de outubro.
O Código Eleitoral estabelece ainda que, caso ocorra uma prisão no período protegido pela legislação, a pessoa deverá ser conduzida imediatamente à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção.
Primeiro turno será em 4 de outubro
No primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, dois senadores por estado, além de deputados federais, estaduais e distritais.
Caso seja necessário segundo turno para presidente ou governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro. Para os candidatos que participarem dessa etapa, a restrição à prisão voltará a valer a partir de 10 de outubro e seguirá até 27 de outubro, conforme o calendário eleitoral. Para os eleitores, a proteção começará em 20 de outubro.

