O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve nacional da categoria. A decisão liminar foi tomada pelo ministro Maurício Godinho Delgado, relator do dissídio coletivo apresentado pelo banco.
O percentual deverá ser mantido em cada agência, com trabalhadores atuando de forma presencial ou remota. Em caso de descumprimento, a entidade sindical responsável estará sujeita a multa de R$ 100 mil por dia.
A Caixa havia solicitado ao TST a manutenção de 80% dos empregados em atividade, mas o ministro atendeu parcialmente ao pedido e fixou o percentual mínimo em 60%.
Caixa cita impacto em serviços essenciais
A decisão ocorre no âmbito do dissídio coletivo ajuizado pela Caixa contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
Segundo o banco, a paralisação provoca impactos em serviços considerados essenciais, incluindo operações de compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
Ao analisar o pedido, o ministro considerou necessário preservar o atendimento às necessidades da população sem impedir o exercício do direito de greve pelos trabalhadores.
O TST, por outro lado, não acolheu o pedido da Caixa para impedir atividades que pudessem dificultar o acesso às agências. Conforme a decisão, não foram apresentados elementos suficientes que demonstrassem excessos na condução do movimento grevista.
Greve começou em 10 de setembro
A greve dos empregados da Caixa começou em 10 de setembro, após o fim da vigência do acordo coletivo anterior e a falta de consenso nas negociações para a renovação das condições de trabalho.
Um dos principais pontos de divergência envolve as regras de custeio do Saúde Caixa, plano de assistência à saúde dos empregados. Uma nova proposta apresentada pelo banco chegou a ser submetida aos trabalhadores, mas foi rejeitada em assembleia.
Sem acordo nas negociações, a Caixa levou o impasse ao Tribunal Superior do Trabalho.
Dissídio será julgado na próxima semana
O julgamento do dissídio coletivo está marcado para terça-feira, 29 de setembro, a partir das 14h30, no TST. A relatoria ficará sob responsabilidade do ministro Maurício Godinho Delgado.
Até uma nova decisão, permanece válida a determinação para que pelo menos 60% dos empregados de cada agência da Caixa continuem em atividade durante a paralisação.

