Os trabalhadores com carteira assinada receberão a segunda parcela do 13º salário mais cedo em 2026. Embora o prazo legal para o pagamento termine em 20 de dezembro, a data cairá em um domingo. Por isso, o depósito deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.
Conhecido também como gratificação natalina, o 13º salário é um direito dos trabalhadores contratados pelo regime da CLT. O benefício é pago em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
A segunda parcela normalmente tem valor menor porque nela são aplicados os descontos referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, quando devido, ao Imposto de Renda.
Quem tem direito ao 13º salário?
Tem direito ao benefício o trabalhador com carteira assinada que tenha trabalhado pelo menos 15 dias durante o mês. Nesse caso, o período é considerado como um mês completo para efeito do cálculo.
Aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação natalina, conforme o calendário específico do instituto.
O trabalhador que tiver mais de 15 faltas não justificadas em determinado mês poderá perder a parcela de 1/12 correspondente àquele período. Já quem é demitido por justa causa não tem direito ao 13º proporcional na rescisão.
Como calcular o valor
O cálculo considera o salário bruto do trabalhador. Para descobrir o valor proporcional, é necessário dividir a remuneração por 12 e multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados no ano.
Quem trabalhou durante os 12 meses tem direito, em regra, ao equivalente a um salário mensal, antes dos descontos aplicáveis.
Também entram no cálculo parcelas remuneratórias como horas extras, comissões e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade.
A primeira parcela corresponde, normalmente, à metade do valor do benefício e é paga sem os descontos previdenciários e tributários que incidem na quitação. Esses abatimentos ficam concentrados na segunda parcela.
Desconto do INSS em 2026
Para trabalhadores vinculados ao regime geral, a contribuição previdenciária utiliza alíquotas progressivas. Em 2026, as faixas apresentadas são:
- até R$ 1.621: 7,5%;
- de R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84: 9%;
- de R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27: 12%;
- de R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55: 14%.
Como o sistema é progressivo, a alíquota correspondente à faixa mais elevada não incide sobre todo o salário, mas apenas sobre a parcela da remuneração enquadrada naquela faixa.
Imposto de Renda
O Imposto de Renda também pode incidir sobre o 13º salário, dependendo da renda tributável do trabalhador e das regras aplicáveis.
Pela tabela apresentada, as faixas vão da isenção para rendimentos de até R$ 2.428,80 até a alíquota máxima de 27,5% para valores acima de R$ 4.664,68, considerando as respectivas parcelas a deduzir.
Por causa dos descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicável, o valor líquido recebido na segunda parcela tende a ser inferior ao da primeira.
Criado em 1962, o 13º salário é uma das principais remunerações adicionais previstas na legislação trabalhista brasileira e costuma representar um reforço importante no orçamento das famílias no fim do ano.

