
Santa Catarina tem 5.725.753 eleitores aptos a votar no primeiro turno das Eleições 2026, realizado neste domingo (4).
Os catarinenses vão às urnas para escolher representantes para seis cargos: deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Segundo dados da Justiça Eleitoral, as mulheres representam 52,26% do eleitorado catarinense, enquanto os homens correspondem a 47,74%.
A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila da seção eleitoral até as 17h poderá votar.
O que é preciso levar para votar?
O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto para comprovar sua identidade.
Quem possui o e-Título com fotografia também poderá utilizar o aplicativo para identificação. A foto aparece no aplicativo para eleitores cuja identidade já tenha sido validada pela Justiça Eleitoral.
Entre os documentos oficiais aceitos estão carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, certificado de reservista, carteira de categoria profissional reconhecida por lei e outros documentos oficiais com fotografia admitidos pela Justiça Eleitoral.
Não é obrigatório apresentar o título de eleitor para votar.
Celular deve ficar com a mesa receptora
O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título antes da votação, mas não pode ser levado para a cabine.
Antes de se dirigir à urna, o eleitor deverá desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora.
A proibição também vale para máquinas fotográficas, filmadoras, relógios inteligentes, equipamentos de radiocomunicação e outros dispositivos capazes de comprometer o sigilo do voto.

Qual é a ordem de votação?
Neste domingo, o eleitor fará seis escolhas. A ordem na urna eletrônica será:
Deputado federal — quatro dígitos;
Deputado estadual — cinco dígitos;
Senador – primeira vaga — três dígitos;
Senador – segunda vaga — três dígitos;
Governador — dois dígitos;
Presidente da República — dois dígitos.
Neste ano são escolhidos dois senadores por estado. Para que os dois votos sejam válidos, é necessário escolher candidatos diferentes. Se o eleitor repetir o mesmo número nas duas vagas, o segundo voto será anulado.
Pode levar a colinha?
Sim. A Justiça Eleitoral permite e incentiva o uso da tradicional colinha de papel com os números dos candidatos.
A recomendação é anotar as escolhas na mesma ordem apresentada pela urna. Além de evitar esquecimentos, a medida pode agilizar a votação.
Como o celular não pode entrar na cabine, os números devem ser anotados em papel.
O que o eleitor pode fazer no dia da eleição?
É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política do eleitor.
Isso pode ocorrer por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas de candidatos, partidos, coligações ou federações.
Por outro lado, são proibidas manifestações coletivas que caracterizem propaganda eleitoral, além de boca de urna, arregimentação de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes ou amplificadores de som.
Também são proibidas aglomerações de pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda que caracterizem manifestação coletiva.
Eleitor pode receber ajuda para votar
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de uma pessoa de confiança durante a votação, quando necessário.
O objetivo é garantir que todos os eleitores tenham condições de exercer o voto preservando, sempre que possível, a autonomia e o sigilo da escolha.
Caso nenhum candidato a governador ou presidente obtenha a maioria absoluta dos votos válidos neste domingo, haverá segundo turno em 25 de outubro.

