
O flagrante ocorreu durante rondas da Polícia Militar. A guarnição visualizou o veículo sendo conduzido sobre a roda traseira, com dois ocupantes, situação que teria gerado risco à segurança dos usuários da via. Durante a abordagem, foram realizados testes práticos no equipamento, tendo sido constatado, segundo o registro policial, que o veículo atingiu 46 km/h, embora a velocidade máxima indicada pelo fabricante fosse de 32 km/h.
A alteração das características originais do equipamento, especialmente quando permite o desenvolvimento de velocidade superior a 32 km/h, pode resultar em sua classificação como ciclomotor, deixando de ser considerado autopropelido. Nessa condição, passam a ser exigidos equipamentos obrigatórios e de segurança, registro e licenciamento (emplacamento), além da habilitação do condutor. Diante desta situação, o veículo foi apreendido e encaminhado à Polícia Civil. O autopropelido passará por perícia técnica, a fim de verificar suas características, eventual alteração de seus componentes, a velocidade efetivamente desenvolvida e demais aspectos necessários para esclarecer sua classificação e as circunstâncias da ocorrência.
A investigação é conduzida pela DPCAMI de Maravilha que apura, em tese, a prática de atos infracionais análogos aos delitos previstos nos artigos 308 e 309 do Código de Trânsito Brasileiro, relacionados à exibição de manobra não autorizada com geração de risco e à condução de veículo automotor sem a devida habilitação, com perigo de dano. Mas todas essas circunstâncias ainda estão sendo apuradas, e a conclusão dependerá da análise de todos os elementos de informação, especialmente do resultado da perícia realizada no veículo.

