Uma estudante de Medicina terá que devolver R$ 176.252,40 aos cofres públicos de Santa Catarina após o Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC) julgar irregulares as contas relacionadas à concessão de benefícios do Programa Universidade Gratuita.
O valor corresponde aos recursos recebidos pela aluna entre 2023 e 2024. A decisão foi tomada após uma investigação que identificou divergências e omissão de informações sobre a situação socioeconômica da beneficiária.
O processo de Tomada de Contas Especial foi instaurado pela Secretaria de Estado da Educação (SED), responsável pela apuração inicial das irregularidades.
Estudante omitiu informações sobre renda e patrimônio
Segundo o TCE/SC, foram identificadas inconsistências entre os dados apresentados pela estudante no cadastramento e nos recadastramentos do programa e as informações levantadas durante a investigação.
Entre as irregularidades apontadas estão a omissão de informações sobre a composição familiar, a renda e o patrimônio do grupo familiar.
A relatora do processo, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken, destacou que a ausência dessas informações comprometeu a análise dos critérios financeiros exigidos para a concessão e manutenção do benefício.
Prazo de 30 dias para devolver o dinheiro
Com a decisão, a estudante terá 30 dias, contados a partir da publicação do acórdão, para comprovar a devolução dos R$ 176.252,40 ao Tesouro do Estado.
Caso o pagamento não seja realizado, o débito poderá ser encaminhado para cobrança judicial.
O Tribunal de Contas também determinou o envio de uma cópia do processo ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para conhecimento dos fatos e avaliação de eventuais providências.
Devoluções de bolsas irregulares já ultrapassam R$ 1 milhão
De acordo com o TCE/SC, as determinações de devolução de recursos concedidos irregularmente por meio do Universidade Gratuita e do Programa Uniedu já ultrapassam R$ 1 milhão em Santa Catarina.
Entre os problemas identificados nas fiscalizações estão a omissão de informações financeiras e patrimoniais, a existência de graduação anterior, a falta de declaração de rendimentos provenientes de atividades comerciais e a exclusão dos pais da composição familiar, mesmo quando existe vínculo econômico.
A conselheira Sabrina Nunes Iocken ressaltou que a atuação do Tribunal também busca prevenir irregularidades e aperfeiçoar a aplicação dos recursos públicos.
Segundo a relatora, as universidades devem orientar os estudantes sobre os critérios para recebimento das bolsas, a necessidade de transparência nas declarações e a importância de manter os dados cadastrais atualizados.
— A boa aplicação dos recursos públicos depende da atuação responsável de todos os envolvidos — afirmou.
O Programa Universidade Gratuita oferece assistência financeira para estudantes de instituições de ensino superior de Santa Catarina, mediante o cumprimento de critérios estabelecidos pela legislação estadual.

