
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a demissão por justa causa de uma recreadora de uma escola de São Miguel do Oeste, no Extremo-Oeste catarinense, acusada de praticar maus-tratos contra crianças.
A profissional tentou reverter a penalidade alegando que não teve oportunidade de apresentar sua defesa durante a investigação interna realizada pela instituição de ensino. No entanto, a Justiça concluiu que ela foi chamada para prestar esclarecimentos e se recusou a apresentar sua versão dos fatos.
Com a decisão, permanece válido o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que havia restabelecido a justa causa aplicada pela escola em setembro de 2024.
Escola relatou castigos, ameaças e tratamento agressivo
Segundo a instituição de ensino, as irregularidades vieram à tona em agosto de 2024, quando a direção tomou conhecimento de uma série de condutas atribuídas à recreadora.
Entre as situações investigadas estavam a aplicação de castigos inadequados, comportamento agressivo com alunos e colegas, ameaças, gritos e abandono de crianças sem comunicação à escola.
A profissional também foi acusada de impedir uma criança de utilizar o banheiro e de não perceber a ausência de um menino autista durante um passeio.
Relatos de pais reforçaram as denúncias. Conforme as informações apresentadas no processo, crianças teriam sido impedidas de encher garrafas de água, deixadas de castigo sem supervisão e orientadas a não contar determinadas situações aos familiares.
Em outro episódio relatado, uma criança teria sido chamada de “gorda” e impedida de fazer um lanche.
A escola afirmou que a demissão não ocorreu por um fato isolado, mas por um conjunto de comportamentos apurados por meio de relatos de funcionários, alunos e responsáveis, além de vídeos e documentos.
Recreadora alegou perseguição durante a gravidez
Na ação trabalhista, a recreadora negou as acusações e afirmou que não havia recebido advertências anteriores por mau comportamento.
Ela também sustentou que não teve oportunidade de se defender durante a sindicância interna e considerou improvável que todas as condutas atribuídas a ela tivessem ocorrido durante os sete meses em que trabalhou na instituição.
A profissional alegou ainda que estaria sendo perseguida por estar grávida.
Em primeira instância, a Vara do Trabalho de São Miguel do Oeste acolheu o argumento relacionado ao direito de defesa e afastou a justa causa.
A escola recorreu da decisão, apresentando registros de duas advertências que, segundo a instituição, a trabalhadora havia se recusado a assinar.
Justiça considerou que profissional recusou oportunidade de defesa
Ao analisar o recurso, a 1ª Turma do TRT-SC concluiu que a recreadora teve oportunidade de apresentar sua versão durante a apuração interna.
Conforme o processo, em 27 de agosto de 2024, a gerente da escola convocou a funcionária para uma reunião, na presença de outras pessoas, e solicitou esclarecimentos sobre os fatos investigados.
A trabalhadora, entretanto, recusou-se a falar, afirmando que “não era obrigada a ouvir nada e nem falar”.
O episódio foi confirmado por uma testemunha e registrado no relatório da sindicância interna.
A relatora do caso no TRT-SC, desembargadora Maria de Lourdes Leiria, considerou que as condutas comprovadas apresentavam gravidade suficiente para romper a confiança necessária à continuidade do contrato de trabalho.
Dessa forma, o tribunal restabeleceu a demissão por justa causa.
TST rejeitou recurso da trabalhadora
A recreadora recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, insistindo na alegação de que seu direito de defesa havia sido prejudicado.
O relator do recurso, ministro Alberto Balazeiro, destacou que o TRT-SC havia registrado expressamente que a trabalhadora teve oportunidade de se manifestar, mas optou por não fazê-lo.
O ministro também ressaltou que o TST não pode realizar uma nova análise dos fatos e das provas já examinados pelas instâncias anteriores, conforme estabelece a Súmula 126 do tribunal.
Com esse entendimento, a 3ª Turma rejeitou o recurso, mantendo a decisão que reconheceu a validade da dispensa por justa causa.

