POLÍCIA - 16/10/2026 17:11

Homem é preso em flagrante por suspeita de falso testemunho durante investigação de tráfico em SMOeste

Homem de 45 anos teria apresentado versão diferente sobre a compra de crack durante depoimento na Delegacia de Polícia; após pagar fiança, ele foi colocado em liberdade
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Arte / PC / Divulgação 

A Polícia Civil de Santa Catarina prendeu em flagrante, na quinta-feira (15), um homem de 45 anos suspeito de falso testemunho durante uma investigação sobre tráfico de drogas em São Miguel do Oeste.

O caso teve origem em uma ação da Polícia Militar que monitorava um ponto de comercialização de entorpecentes na comunidade Vila Nova. Durante a operação, foram registradas imagens da movimentação no local, incluindo o deslocamento do homem até a residência de um investigado por tráfico de drogas.

Após ser abordado pelos policiais, o suspeito foi encontrado com duas pedras de crack e teria admitido informalmente que havia comprado a droga do investigado pelo valor de R$ 40.

Posteriormente, ao prestar depoimento na Delegacia de Polícia na condição de testemunha compromissada, ele apresentou uma versão diferente. Segundo a Polícia Civil, o homem afirmou ter adquirido o entorpecente de uma pessoa desconhecida e negou ter negociado com o investigado.

Imagens contradiziam versão apresentada

Conforme a Polícia Civil, a versão apresentada pelo depoente era incompatível com os elementos reunidos durante a investigação, especialmente com os registros audiovisuais feitos pela Polícia Militar.

Mesmo após ser advertido sobre a obrigação legal de dizer a verdade e as consequências de prestar declarações falsas, o homem teria mantido a versão apresentada.

Diante das contradições e dos elementos disponíveis, a autoridade policial determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante pelo crime de falso testemunho, previsto no artigo 342 do Código Penal, cuja pena prevista é de reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

A Polícia Civil ressalta que o direito ao silêncio e à não autoincriminação é garantido constitucionalmente. Neste caso, porém, a investigação identificou indícios de que o homem, na condição de testemunha compromissada, teria apresentado deliberadamente informações falsas sobre fatos relevantes para a apuração.

Após o pagamento de fiança, o homem foi colocado em liberdade. O procedimento foi concluído com o indiciamento e encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.

Fonte: Marcos de Lima / Rádio 103 FM com informações da PC
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