
Divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) informa à sociedade catarinense que, a respeito da decisão proferida pelo Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), nos autos da Reclamação no 101.673/BA, que determina a prorrogação da votação até as 19h (horário de Brasília) em todo o território nacional, cabe esclarecer o seguinte:
Regularidade do pleito em SC: A votação em todo o Estado transcorreu sem intercorrências até as 17h.
Inviabilidade técnica de reabertura das urnas encerradas: Nas seções em que já havia ocorrido o encerramento, com a emissão do boletim de urna, é tecnicamente inviável o reinício da votação eletrônica. Esclarecemos que não será realizado nenhum tipo de coleta manual de votos pelas Zonas Eleitorais após as 17h.
Cumprimento da decisão do STF: Tão logo comunicado da referida decisão pelo TSE, o Tribunal informou de pronto a todos os Juízes Eleitorais que orientassem às seções que ainda estivessem em processo de votação devessem
assim permanecer até as 19h, em estrito cumprimento à determinação judicial e à orientação do TSE e do STF.
Divulgação dos resultados: O TSE informou que a totalização dos resultados será retomada após às 19 horas.
Por fim, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina reafirma seu compromisso com a transparência e a segurança do processo eleitoral e permanece atento a todas as determinações oriundas do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal.
Florianópolis, 25 de outubro de 2026.
Desembargador Carlos Roberto da Silva
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

