
A partir desta terça-feira (27), eleitores de todo o Brasil voltam a poder ser presos ou detidos conforme as regras gerais da legislação. A restrição temporária estava em vigor desde 20 de outubro, período estabelecido para evitar que cidadãos fossem impedidos de exercer o direito ao voto durante o segundo turno das eleições.
A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. Durante o período de proteção, havia três exceções que permitiam a prisão ou detenção: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
A proteção também se aplicava aos candidatos que disputavam o segundo turno. Para eles, a restrição começou em 10 de outubro.
733 ocorrências durante o segundo turno
De acordo com levantamento do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), elaborado com base em informações do Centro Integrado de Comando e Controle Nacional, foram registradas 733 ocorrências relacionadas à segurança durante o segundo turno, realizado no domingo (25).
A violação ou tentativa de violação do sigilo do voto liderou os registros, representando 39,1% do total. Na sequência, aparecem a prática de boca de urna, com 12,8%; propaganda eleitoral irregular, com 10,4%; e outros crimes eleitorais, que corresponderam a 9,6%.
O balanço também contabilizou 61 autos de prisão em flagrante, 254 termos circunstanciados e 173 pessoas conduzidas pelas forças de segurança.
Durante as operações, foram apreendidos uma arma de fogo, 864 materiais de campanha eleitoral, dez veículos e R$ 1.897 em dinheiro.
Com o fim da proteção temporária, voltam a valer as regras gerais para prisões e detenções, conforme a legislação aplicável a cada situação.

