ECONOMIA - 27/10/2026 14:20 (atualizado em 27/10/2026 14:25)

Empresas do Simples Nacional têm até sexta-feira para escolher como pagar novos tributos

Mudança faz parte da reforma tributária e permite recolher IBS e CBS na guia única ou pelo regime regular; microempreendedores individuais não precisam fazer a opção
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Reprodução / CNI

As micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional têm até sexta-feira (30) para optar pela forma de recolhimento dos novos tributos previstos na reforma tributária, que começam a vigorar em 2027.

A mudança envolve o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados para substituir gradualmente tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins.

As empresas poderão escolher entre manter o pagamento dos novos tributos dentro da guia única do Simples Nacional ou recolhê-los separadamente, pelo chamado regime regular, também conhecido como Simples híbrido.

A escolha terá validade para o primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho. Os microempreendedores individuais (MEIs) não precisam realizar esse procedimento.

Qual é a diferença entre as modalidades?

No modelo tradicional, a empresa continua recolhendo os tributos pela sistemática simplificada, em uma única guia.

Já no Simples híbrido, o IBS e a CBS são apurados pelo regime regular, enquanto os demais impostos permanecem no Simples Nacional.

A principal diferença está nas regras de aproveitamento de créditos tributários pelos clientes. Dependendo da atividade da empresa e do perfil de seus compradores, a modalidade híbrida poderá oferecer vantagens comerciais.

Por isso, a escolha deve considerar as características de cada negócio, preferencialmente com orientação contábil.

Como fazer a opção?

O procedimento pode ser realizado pelo Portal do Simples Nacional, no endereço www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.

As empresas que desejarem manter o recolhimento dos novos tributos na guia única não precisam solicitar a mudança. Nesse caso, a permanência no modelo tradicional será automática.

Segundo a Receita Federal, até 16 de outubro haviam sido registradas 917.331 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS.

O prazo, inicialmente previsto para setembro, foi prorrogado até 30 de outubro.

Haverá nova oportunidade em 2027

As empresas que não optarem pelo regime híbrido agora permanecerão no recolhimento simplificado durante o primeiro semestre de 2027.

Uma nova oportunidade de escolha está prevista para março do próximo ano, com efeitos a partir do segundo semestre.

A Receita Federal orienta os contribuintes a verificarem sua situação fiscal e acompanharem os prazos e procedimentos oficiais para evitar problemas na transição tributária.

Fonte: WH3 com R7
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