O oitavo mês do ano é dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher por meio do Agosto Lilás, que busca chamar a atenção da sociedade para a importância do tema. A campanha foi criada em referência à Lei Maria da Penha, que em 2024 completa 18 anos.
A equipe de reportagem do Jornal O Líder entrou em contato com a Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) de Maravilha, que repassou dados no âmbito de violência contra a mulher (confira na sequência). “Desde o início de 2024, observou-se um aumento da demanda na unidade, tendo em vista o comparativo de números de procedimentos. Isso demonstra, por um lado, que as vítimas estão sentindo mais segurança em procurar ajuda e a rede de atendimento tem se fortalecido para cumprir, com êxito, o dever de prestar o auxílio necessário à vítima que comparece para noticiar um crime”, destacam.
MAIOR INCIDÊNCIA DOS CRIMES NOS PROCEDIMENTOS INSTAURADOS:
AMEAÇA
LESÃO CORPORAL
PERSEGUIÇÃO
DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA (MPU).
COMO FUNCIONA O ATENDIMENTO?
• A vítima de crime no âmbito da violência doméstica tem na Polícia Civil uma grande aliada para a sua proteção, que é a DPCAMI;
Foto: Divulgação/ Polícia Civil
• Em caso de necessidade de auxílio, poderá buscar a Delegacia de Proteção à Mulher para realizar o registro do boletim de ocorrência e manifestar o desejo de pedir medidas protetivas de urgência em seu favor;
• Assim, a DPCAMI, ao atender o caso, formula o pedido de medidas protetivas e dá conhecimento imediatamente ao Poder Judiciário;
• Ao mesmo tempo, a vítima já é ouvida e, conforme a necessidade do caso, encaminhada para demais providências que sejam necessárias. Pode haver, ainda, a instauração de Inquérito Policial por parte do Delegado de Polícia, a depender de sua natureza e da manifestação da vítima quanto ao interesse na representação criminal, culminando com a remessa do caderno investigativo, ao final, para o Ministério Público;
• A vítima costuma ser ouvida apenas uma vez, a fim de esclarecer os fatos, evitando-se sua revitimização ao reviver a situação de violência que sofreu;
• Por outro lado, se a vítima precisar de auxílio em finais de semana, ou horário noturno, a Polícia Civil disponibiliza atendimento em regime de plantão, na Central Regional de Plantão da Polícia Civil;
• A vítima de violência doméstica também poderá efetuar o registro pela internet, através da Delegacia Virtual da Polícia Civil. O registro será encaminhado à Delegacia de Polícia para análise do Delegado de Polícia.