BR-282 - 10/03/2020 10:03 (atualizado em 10/03/2020 10:15)

Veículo incendiado e abandonado desde domingo na BR-282 chama a atenção de internautas

O automóvel, destruído pelas chamas, está nas margens da rodovia, no trecho que liga Dionísio Cerqueira ao município de Flor da Serra do Sul
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Um veículo incendiado abandonado desde domingo (8) chama a atenção de quem passa pelo Km 302 da BR-282, no trecho que liga Dionísio Cerqueira ao município de Flor da Serra do Sul. A foto do VW emplacado em Faxinal dos Guedes/SC foi enviada por um internauta e em consulta ao sistema Sinesp Cidadão, nenhum registro de furto ou roubo foi constatado.  

Os veículos abandonados em via pública têm se tornado um desafio cada vez mais preocupante aos gestores de trânsito, na maioria dos municípios brasileiros, pois ocupam indevidamente o espaço público, impedem o estacionamento de outros veículos e chegam a se transformar em um sério problema de saúde pública e de segurança, na medida em que, em muitos casos, a carcaça e os restos do veículo passam a permitir o acúmulo de sujeira e de água e viram depósito de dejetos ou esconderijo para usuários de drogas e assaltantes.

A legislação de trânsito é omissa quanto a esta realidade, inexistindo regulamentação a respeito. A única previsão legal é a constante do Volume I do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, instituído pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito n. 371/10, que se limita a estabelecer que "o simples abandono de veículo em via pública, estacionado em local não proibido pela sinalização, não caracteriza infração de trânsito, assim, não há previsão para sua remoção por parte do órgão ou entidade executivo de trânsito com circunscrição sobre a via", ou seja, aponta o problema, mas não oferece qualquer solução.

É claro que não estamos aqui a tratar de veículos abandonados que constituam objeto de um delito, como roubo, furto ou apropriação indébita, por exemplo, tendo em vista que, nestes casos, não há voluntariedade na conduta do proprietário, que é vítima da subtração de seu bem patrimonial. Sendo o veículo identificado nestas circunstâncias (com a comprovação de se tratar de um ilícito penal), a providência mais correta é o acionamento da Polícia Militar, que registrará a ocorrência e dará destino à Polícia judiciária, para apuração criminal e apreensão do veículo, com base no Código de Processo Penal (artigo 6º).


Fonte: Portal Tri com CTB Digital
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