VIOLÊNCIA CONTRA MULHER - 30/12/2020 05:42

Governo de SC sanciona projetos para vítimas de violência

Medida entra em vigor nesta terça (29) e tem a finalidade de aprimorar o regime de atendimento às mulheres vítimas de violência conjugal
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O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva (PSL), sancionou dois projetos de lei que aprimoram o regime de atendimento para finalidade de emprego e renda às mulheres vítimas de violência conjugal.

O projeto de autoria da deputada Marlene Fengler abrange todas as formas de violência doméstica. A medida entra em vigor a partir da publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta terça-feira (29).

O texto altera a lei nº 14.203, de 2007, que estabelecia uma assistência especial às vítimas em ambiente familiar e com dificuldades de se inserirem no mercado de trabalho.

Caracterizava ainda como violência conjugal as mulheres que eram submetidas a opressão moral e psicológica, espancamento físico e cárcere provado e estupro que eram praticados pelos maridos ou companheiros.

Assim, com a mudança na lei, fica caracterizada como violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause lesão, sofrimento físico, morte, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, em qualquer relação íntima de afeto onde o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida independente de morar na mesma casa.

Já o Projeto de Lei 329/2019, de autoria do Executivo, também sancionado pelo governador, trata da presença de doulas nas salas de parto alterando a Lei 16.869, de 2016. Doulas são acompanhantes que atuam como assistentes de parto.

Penalidades previstas

O texto aborda as penalidades previstas aos hospitais que negarem acesso e permanência das doulas durante todos os momentos do parto (incluindo antes e após o nascimento), de acordo com o que estabelece a legislação em vigora atualmente.

A mudança acrescentou a possibilidade de descredenciamento contratual da unidade, sem direito à indenização e suprimiu a previsão de sindicância – tida como um processo administrativo e não uma penalidade. A multa de R$ 2 mil por infração foi mantida e é dobrada a cada reincidência.

Fonte: ND+
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