A Polícia Civil, através da Delegacia da Comarca de Maravilha, indiciou um homem de 42 anos pela prática do crime de importunação sexual em desfavor de uma jovem de 18 anos.
Entenda o caso
A vítima compareceu à Delegacia de Polícia relatando que foi a um estabelecimento realizar compras, quando passou a ser assediada sexualmente pelo proprietário do estabelecimento. Inicialmente o agressor ofereceu emprego a jovem, insistindo para que conhecesse o local. Em seguida investiu contra a vítima, tentando beijá-la a força, além de outras ações de cunho sexual. A vítima conseguiu se desvencilhar e sair do local.
A Polícia Civil instaurou inquérito policial, onde foram inquiridas testemunhas e identificado o local onde teria ocorrido a importunação sexual. Com a conclusão das investigações, o suspeito foi indiciado pelo crime previsto Importunação Sexual, podendo ser condenado até cinco anos de reclusão. O Inquérito Policial, contendo as provas do caso, foi encaminhado ao Poder Judiciário para análise.
O crime de Importunação Sexual está previsto no artigo 215-A do Código Penal:
“Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro
Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave”.