Por meio do Setor de Jogos e Diversões Públicas e Produtos Controlados, da Delegacia de Polícia de Maravilha, a Polícia Civil suspendeu, pelo prazo de 20 dias, a concessão de licenças diárias para eventos em Maravilha.
A decisão da Polícia Civil está baseada no cenário preocupante do município, em decorrência da propagação desenfreada do novo coronavírus, cuja situação atual é de ocupação de 100% dos leitos de UTI no Hospital São José e números de casos ativos aumentando de forma exponencial.
Aliado a isso, a Avaliação do Risco Potencial para Covid 19, atualmente, encontra-se na Avaliação gravíssima. Dessa forma, não estão mais permitidos os eventos (música ao vivo, DJ, shows etc) em casas noturnas, boates, pubs, bares e afins, na cidade de Maravilha.
O descumprimento das restrições poderá gerar a interdição do estabelecimento e eventual cometimento dos crimes de Desobediência (art. 330, do Código Penal) e Violação de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, do Código Penal). Da mesma forma, eventos privados que resultem em grande aglomeração de pessoas podem gerar sanções criminais aos organizadores.