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Homem também tinha histórico de embriaguez ao volante e recusa de bafômetro(Foto: SSP/SC)
O candidato, inconformado, recorreu à Justiça, mas teve os pedidos de posse e nomeação negados, segundo decisão, porque suas condutas configuram falta de idoneidade moral e são incompatíveis com a instituição.
Segundo informações da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), o candidato ajuizou ação contra o Comandante-Geral da Polícia Militar de SC, alegando que não foi notificado da eliminação do certame, nem obteve de pronto os motivos da desclassificação da etapa de investigação social. Através do processo, o homem conseguiu liminar parcial para participar das demais fases da formação.
A PGE ingressou na ação e defendeu que a desclassificação estava devidamente motivada e fundamentada dentro dos limites previstos em edital e nas normas e procedimentos legais. Para a Procuradoria, a análise realizada durante o concurso destacou o envolvimento do concorrente em condições inadequadas para o exercício do cargo, diante das exigências específicas da carreira militar. Em sentença, o juiz confirmou a tese do Estado.
- Não seria de qualquer forma recomendável autorizar o autor a exercer função tão importante e sensível quanto a de policial militar, que tem por incumbência fiscalizar, entre outros, a convivência diária com infrações semelhantes àquelas cometidas pelo candidato - destacou o relator nos autos, desembargador Pedro Manoel Abreu.