Julio Garcia, deputado estadual (Foto: Rodolfo Espínola/Agência AL)
Outras cinco pessoas também tiveram a denúncia contra elas aceita pela juíza federal. No caso do deputado, ele responderá 12 vezes pelo crime de lavagem de dinheiro. Antes da decisão, a magistrada abriu prazo de 15 dias para que os denunciados pudessem se manifestar sobre o documento do MPF.
A defesa do parlamentar alegou, entre outros pontos, a inépcia da denúncia, a incompetência da Justiça Federal para julgar o caso e também a necessidade de foro privilegiado para Julio Garcia por conta do cargo ocupado por ele na Assembleia Legislativa de Santa Catarina.
Janaína Cassol Machado, porém, rejeitou os argumentos apontados pelo advogado Cesar Abreu. O defensor do parlamentar pretende ingressar com um habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) contra as medidas cautelares impostas em primeira instância.
Ao mesmo tempo, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Reclamação da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) que discute se os deputados podem revogar o afastamento de Julio Garcia. Em votação, no final de janeiro, eles decidiram por suspender a decisão da juíza.
A segunda denúncia apresentada pelo MPF contra o deputado ainda não foi analisada pela Justiça.