Decisão - 12/03/2021 07:56 (atualizado em 12/03/2021 08:21)

Após testes positivos para covid-19, justiça suspende encaminhamento de presos para a cadeia de Maravilha

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Foto: Cleiton Ferrasso/ WH Comunicações
O Juiz de Direito da 2ª Vara criminal de Maravilha, Guilherme Augusto Portela de Gouvea, determinou através de uma portaria que as autoridades policiais civis e militares se abstenham de encaminhar presos para a Unidade de Maravilha.

Segundo o despacho do magistrado, as medidas são baseadas na consulta ao Gestor da Unidade Prisional de Maravilha, que noticiou que os espaços não possuem estrutura suficiente, com as celas ocupadas acima da capacidade. Após testagem nos internos, apesar da adoção de medidas básicas de prevenção de contágio por coronavírus, houve a confirmação do elevado número de reeducandos contaminados no estabelecimento, então o juiz decretou a suspensão das prisões.

DESPACHO/DECISÃO

O Gestor da Unidade Prisional Avançada de Maravilha noticiou que "todas as pessoas presas na jurisdição da Upa de Maravilha serão trazidas até esta Unidade, mas serão conduzidas para a cidade de Chapecó, pela equipe de policiais penais do Departamento de Administração Prisional".

"(...) o espaço para recebimento de novos custodiados encontra-se limitado, neste momento, a uma cela com duas camas".

O restante da estrutura encontra-se isolada. "Neste espaço, por se tratar de cela pequena, não temos condições de separar pessoas de sexo diferente, facções ou por crime (crimes sexuais de crimes comuns, separação típica de unidades prisionais)".

A limitação, inclusive, inviabilizou a adequada operacionalização de um Auto de Prisão em Flagrante, no qual foram conduzidos dois presos, um homem e uma mulher. A mulher foi para a cela e o homem para uma área de triagem, para separá-lo dela e dos outros internos, mas o local não possui estrutura de cela.

O texto ainda diz: "Ante o exposto, determino, até ordem em contrária emitida por este juízo (espera-se que com duração de cerca de 12 dias, diante da previsão de término da quarentena imposta ao setor com testes positivos para a Covid mais recentes, o Fechado), que as Autoridades Policiais Civis e Militares que integram as Delegacias de Polícia Civil e Batalhões de Polícia Militar que compreendem as comarcas integrantes da 36ª Circunscrição Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina se abstenham de encaminhar, apresentar e/ou manter temporariamente qualquer título, indivíduos presos em flagrante ou decorrentes de cumprimento de mandado de prisão à Unidade Prisional Avançada de Maravilha".
Foto: Cleiton Ferrasso/ WH Comunicações
Fonte: CampoErê.com
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