no oeste de sc - 29/04/2021 11:00

Discussão por entorpecentes foi o motivo de assassinato de homem que teve parte do couro cabeludo, mão e orelhas amputadas por golpes de facão

Crime aconteceu no dia 18 de abril
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A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia Civil de Fronteira de Modelo, concluiu o Inquérito Policial instaurado para apurar o crime de homicídio praticado no dia 18 de abril, na cidade de Modelo. De acordo com os policiais, por volta das 21h30 três suspeitos, todos munidos de armas brancas - facões, invadiram a residência da vítima e começaram a golpeá-la. 

Segundo a Polícia Civil,  mesmo com as agressões, a vítima tentou fugir, mas não conseguiu. Ele foi socorrido e encaminhado ao hospital de Modelo. Em decorrência do estado grave foi transferido para o Hospital Regional de São Miguel do Oeste, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito na madrugada do dia 19 de abril. 

De acordo com os policiais, ainda no dia 19 de abril, a Polícia Civil de Fronteira da Cidade de Modelo, com apoio dos Policiais Civis da Cidade de Pinhalzinho e Nova Erechim, lograram êxito na identificação dos suspeitos do crime e desta forma a Autoridade Policial representou pela prisão preventiva dos investigados. 

Ainda de acordo com a PC, no dia 20 de abril um suspeito de 21 anos foi preso preventivamente e durante o interrogatório optou por permanecer em silêncio e somente se manifestar perante a autoridade judiciária competente. Além disso, a Polícia Civil, também, conseguiu identificar o motorista de um veículo que prestou auxílio para a fuga.

Ele foi intimado para prestar depoimento e apresentou uma versão diferente daquela apresentada em relatório de investigação e informada por testemunhas. Os outros suspeitos do crime, ambos com extenso histórico criminal, foram identificados como um homem de 32 e outro homem de 34 anos, que continuam foragidos.

Os homens foram indiciados pelo crime de homicídio qualificado duas vezes, em razão do motivo fútil, por discussão a respeito de entorpecentes e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, cujas penas podem ultrapassar 30  anos de reclusão. O motorista do veículo foi indiciado pelo mesmo crime, na condição de participante, em razão do auxílio material prestado. 
Fonte: ClicRDC
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