A matéria torna crime, passível de pena de reclusão de um a quatro anos, "assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo".
Além disso, a proposta também prevê pena de dois meses a um de detenção para a divulgação, durante a campanha eleitoral, "de fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou candidatos".
A matéria também assegura a participação de mulheres em debates eleitorais proporcionalmente ao número de candidatas às eleições. Os debates em rádio e de televisão, segundo a proposta, "deverão respeitar a proporção de no mínimo 30% de candidatos de cada sexo, no convite a candidatos às eleições proporcionais".
— Esse projeto é fundamental e é um divisor de águas nessa política. É fundamental, inclusive, para o avanço da participação da mulher na política. A mulher tem que estar onde ela quer estar, ou seja: na política, no Judiciário, no Legislativo, no Executivo, enfim, nos mais variados espaços de poder, na sociedade civil, no espaço privado.