Uniforme feminino na Marinha do Brasil (Foto: Reprodução, Instagram Marinha do Brasil)
A liminar é inédita na Marinha, e foi concedida pelo juiz substituto Daniel Chiaretti, da 1ª Vara Federal de Corumbá. O magistrado citou garantias constitucionais e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da identidade de gênero.
“A partir da Constituição Federal de 1988, promulgada no contexto de uma assembleia constituinte democrática após os anos de chumbo da Ditadura Militar instaurada pelo golpe de 1964, não restam mais dúvidas que as Forças Armadas estão submetidas ao poder civil e à legalidade. Dessa maneira, devem respeitar a Constituição Federal e as decisões do Supremo Tribunal Federal”, ressaltou.
De acordo com o processo, antes de recorrer à Justiça Alice buscou o direito internamente na instituição militar, que permitiu o uso do nome social em alguns documentos – mas não na plaqueta de identificação atada ao uniforme – e a obrigou a manter o uniforme masculino e corte de cabelo padrão, que é bem curto para os homens.
Como se trata de uma liminar, a Justiça ainda julgará o mérito da ação e a Marinha pode recorrer. Em caso de descumprimento, as Forças Armadas estarão sujeitas a multa de R$ 100 por dia.