Legislação - 25/08/2021 08:40

Código Florestal: entenda o que pode mudar nas construções às margens dos rios

Projeto de senador de SC propõe que municípios definam regras para edificações nas faixas marginais em áreas urbanas consolidadas
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!
O Senado Federal deve votar nesta semana o projeto de lei que pode permitir construções em áreas mais próximas a rios em zonas urbanas. A proposta prevê passar para os municípios o poder de definir a distância necessária entre rios e ribeirões e novas edificações quando isso ocorrer nas chamadas áreas com ocupação consolidada.

Hoje, as construções nas faixas marginais de rios, ribeirões e cursos d’água precisam obedecer ao Código Florestal Brasileiro, legislação federal que proíbe edificações em faixas que vão de 30 a 500 metros do leito, dependendo da largura dos rios, riachos e ribeirões.

O projeto, de autoria do senador catarinense Jorginho Mello (PL), prevê que os municípios possam decidir sobre a autorização ou não de edificações nessas margens de rios e ribeirões em áreas urbanas consolidadas, onde já há construções. O regramento das cidades poderia ocorrer com base em instrumentos como o Plano Diretor e as leis de uso de solo de cada local.

A votação estava prevista para semana passada, mas acabou sendo adiada para ampliação da discussão. O assunto foi tema de uma audiência na segunda-feira (23) e pode ser votado em plenário na quarta (25). O assunto também é tratado por um projeto de lei semelhante que tramita na Câmara. 

O projeto de lei analisado pelo Senado também altera critérios para a definição de área consolidada, estipulando que as regiões nessa condição precisam ter uma lista de ao menos quatro serviços como malha viária com canalização da água da chuva, rede de água, de energia elétrica e iluminação pública, de coleta de esgoto ou recolhimento de lixo.

Na justificativa do projeto, o senador catarinense argumenta que “a maioria dos municípios brasileiros nasceram e cresceram às margens de importantes rios” e que isso dificultaria a aplicação das margens previstas no Código Florestal nas áreas urbanas. O senador autor da proposta também defende que a regulamentação das construções já existentes e da legislação sobre o tema nas áreas urbanas resolveria uma série de ações na Justiça.

Na audiência de segunda-feira no Senado, o representante do sindicato da habitação de Florianópolis (Secovi), Alcides Andrade, defendeu que o projeto poderia oferecer segurança jurídica.

- Defendemos o aumento da segurança jurídica das ocupações formalmente realizadas, pois as empresas formais são cumpridoras de nossa legislação e na sua maioria cumprem as normas ambientais. O que não tem controle é a ocupação irregular. Quanto mais a gente restringe a ocupação formal, mais incentiva a ocupação irregular - afirmou.

Especialistas alertam para pressão a municípios
Apesar das defesas, o projeto recebe críticas de especialistas e entidades ligadas ao meio ambiente. O mestre em Biologia e presidente da Associação Catarinense de Proteção à Natureza (Acaprena), Lauro Bacca, considera o projeto um "retrocesso total". Para ele, a proposta repetiria uma prática de "tentar regularizar tudo que foi feito de errado" em vez de lutar pela regularização e controle da ocupação e uso do solo.

A principal crítica é ao fato de passar aos municípios o poder de delimitar a faixa de preservação nas margens de rios em áreas urbanas, o que segundo ele fragiliza o controle. Segundo Bacca, os municípios seriam mais suscetíveis a pressões de setores econômicos do que uma legislação federal, como é a atual.

- O Brasil tem mais de 5 mil municípios. Sendo otimista, 10% tem uma estrutura técnica de gestão ambiental. E o resto? A cada município vai haver uma regra. Se um município disser que pode construir em cima do rio, que pode abrigar uma empresa, porque gera emprego, próximo ao rio, o município vizinho vai flexibilizar mais ainda. Vai virar a "casa da mãe Joana", ao cubo - alerta.

Um grupo de 13 especialistas de SC chegou a divulgar uma nota técnica defendendo a manutenção dos limites atuais de áreas de preservação nas margens de rios e ribeirões, previstos no Código Florestal. O texto também manifesta preocupação com o fato de o controle poder passar aos municípios.

"Transferir para os municípios a responsabilidade pela definição dos limites das APPs urbanas, sabedores do poder econômico dos grupos de incorporadores imobiliários e loteadores, bem como, do seu poder de pressão sobre os políticos locais, compromete a defesa do interesse coletivo", diz um trecho da nota.

Fiscalização voltada a casos reversíveis
A advogada Rode Anélia Martins, presidente da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC), destaca um aspecto que considera positivo do projeto, que seria permitir que a fiscalização foque nas áreas onde é possível preservar e evitar novas construções, ou ainda revertê-las, sem gastar energia com áreas consolidadas, onde o cumprimento do Código Florestal muitas vezes pode ser inviável.

– Ninguém em sã consciência gostaria que o outro construísse na faixa de zona ripária, de rio. É superimportante não construir, deveria ter florestas, mas essa não é a realidade. A legislação (nova) serve para casos de irreversibilidade. Se for reversível, a conduta óbvia do município tem que ser não aceitar e reverter. Se o recurso para fiscalização, orientação e planejamento é escasso, não deveríamos gastar com situações irreversíveis, mas sim com as reversíveis – opina.

Segundo ela, nas áreas consolidadas, em que a demolição das construções seria inviável e causaria impacto social muito maior, os municípios poderiam optar por ações de mitigação.

– O que a gente está discutindo não é abrir mão da restrição, mas a irreversibilidade, locais em que comércios passam a não integrar a economia. É a teoria da janela quebrada. Se você tem a clandestinidade do irreversível, você tem uma “janela quebrada”, porque isso resulta que pessoas com mais capacidade de investimento não investem ali, o proprietário, em vez de financiar, faz um arremedo, um puxadinho, vende para qualquer um. Isso não é bom para a sociedade – avalia.

A advogada argumenta ainda que se um trecho do projeto, apresentado como emenda por outro senador para estabelecer um limite mínimo que os municípios precisariam obedecer nas autorizações, poderia fazer com que a situação de construções em volta de pequenos cursos d'água não sofra alterações, já que o limite atual já é de 30 metros nesses casos.

Possíveis riscos ao meio ambiente
A cautela nas permissões para construções em áreas próximas a rios e ribeirões é considerada importante porque a vegetação nessas áreas representa benefícios como a fixação das margens pelas raízes, a permeabilidade do solo e a velocidade menor da chegada das águas aos rios. Também são benefícios a purificação do ar e a preservação da fauna e da biodiversidade, já que as matas ciliares são corredores ecológicos que permitem a circulação de animais entre florestas.

O ambientalista Lauro Bacca ressalta ainda um possível prejuízo à prevenção de desastres. Ele cita estudos que mostram que 90% das áreas de preservação permanente (APPs) de margem de rio coincidiriam com as áreas de risco, suscetíveis a deslizamentos e tragédias como as já registradas em SC.

Entenda o que muda
Como é hoje
- O Código Florestal, lei federal aprovada em 2012, define como área de preservação permanente as margens de rios, ribeirões, córregos e cursos d’água em geral.
- Com isso, construções são proibidas em uma faixa que pode ir de 30 metros de distância dos rios e ribeirões, no caso de cursos d’água com menos de 10 metros de largura, até 500 metros, nos rios com mais de 600 metros de largura.
- Desde 2012 eram levantadas dúvidas se as regras do Código Florestal também deveriam valer para áreas urbanas, muitas vezes de ocupação já consolidada com construções a distâncias menores de rios e ribeirões do que essas previstas no Código Florestal. Em vez disso, havia quem defendesse que poderia valer a Lei de Parcelamento do Solo, que prevê limite menor, de 15 metros.
- Em abril deste ano, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os limites mais rígidos, do Código Florestal, devem, sim, ser aplicados também nas áreas urbanas, o que manteve as restrições de até 500 metros.

Como pode ficar
- O projeto de lei do senador Jorginho Mello (PL) propõe que nas áreas urbanas, os limites de proibição de construções nas margens de rios e cursos d’água passem a ser definidos pelos próprios municípios, por meio de instrumentos como o Plano Diretor.
- O projeto propõe critérios para considerar uma área consolidada, como a oferta de serviços de água, energia, coleta de esgoto e de lixo. Os limites previstos no Código Florestal seguiriam valendo apenas para as regiões não consolidadas, onde não há edificações ou urbanização.
- O projeto também propõe a regulamentação de imóveis já construídos em áreas inferiores às do Código Florestal até a aprovação do projeto.
Fonte: DC
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...