A decisão é da 4º Vara Cível do município da Serra catarinense. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o corpo foi liberado pela unidade de saúde para a funerária sem que os familiares pudessem reconhecer o corpo. Isto porque a vítima, que não teve o nome divulgado, foi internado para tratamento da Covid-19 e morreu na unidade.
No processo, o hospital alegou que a troca foi de responsabilidade da funerária, que buscou o corpo do falecido em um necrotério diferente e não confirmou a identidade. A funerária disse que foi induzida ao erro pelo hospital, já que o funcionário foi levado pelo porteiro da unidade até o necrotério onde estava apenas um corpo e, por isso, ele achou que aquele era o cadáver da vítima.
O juiz aponta, ainda, que o hospital teria que ter disponibilizado um profissional da área da saúde, não o porteiro, para acompanhar o funcionário da funerária até o necrotério, além de verificar a identificação do cadáver. Já a funerária, alega ele, poderia ter certificado se a pessoa tinha o mesmo nome daquele que constava na declaração de óbito.