confusão - 02/09/2021 08:03

Família será indenizada após descobrir que corpo de idoso foi trocado antes do velório em SC

Por conta da pandemia, filhos só descobriram quatro horas depois que o corpo não era do pai
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A família de um idoso, que teve o corpo trocado no hospital por outro cadáver, deverá ser indenizada pelo hospital e a funerária em R$ 10 mil em Lages. Os familiares só descobriram que estavam velando a pessoa errada quatro horas depois do início da cerimônia. 

A decisão é da 4º Vara Cível do município da Serra catarinense. Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o corpo foi liberado pela unidade de saúde para a funerária sem que os familiares pudessem reconhecer o corpo. Isto porque a vítima, que não teve o nome divulgado, foi internado para tratamento da Covid-19 e morreu na unidade. 

Por conta da doença, o velório ocorreu com o caixão fechado. Mas, depois de quatro horas, a família recebeu a notícia de que aquele não era o corpo certo. Com isso, o filho da vítima teve que voltar ao necrotério do hospital para buscar o cadáver do pai. 

No processo, o hospital alegou que a troca foi de responsabilidade da funerária, que buscou o corpo do falecido em um necrotério diferente e não confirmou a identidade. A funerária disse que foi induzida ao erro pelo hospital, já que o funcionário foi levado pelo porteiro da unidade até o necrotério onde estava apenas um corpo e, por isso, ele achou que aquele era o cadáver da vítima.

Para o juiz, houve uma sequência de erros no caso. “Não restam dúvidas da negligência, omissão de cautelas, subestimação de procedimentos mínimos de ambos os réus para que o corpo do falecido (...) não deixasse as dependências do hospital como se fosse (...), com a troca dos cadáveres e o início do velório com os familiares velando pessoa diversa”, diz o magistrado na ação. 

O juiz aponta, ainda, que o hospital teria que ter disponibilizado um profissional da área da saúde, não o porteiro, para acompanhar o funcionário da funerária até o necrotério, além de verificar a identificação do cadáver. Já a funerária, alega ele, poderia ter certificado se a pessoa tinha o mesmo nome daquele que constava na declaração de óbito.

Os dois foram condenados a pagar a indenização. Ambos podem recorrer da decisão. 

Fonte: DC
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