Decreto - 29/09/2021 07:06

Bolsonaro proíbe “farra da lagosta” e compra de artigos de luxo em órgãos públicos

O texto também vai valer para as compras feitas por estados e municípios com recursos de transferências voluntárias da União
Recomendar correção
Obrigado pela colaboração!
O presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto nesta terça-feira (28) em que proíbe a aquisição de artigos de luxo nas contratações públicas. A ideia surgiu após proposta do deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) que apresentou a emenda nº 65 à nova Lei de Licitações (Lei nº 14133/2021), que foi sancionada pelo presidente da república em abril. O decreto, agora, regulamentou a lei aprovada em 2020.

O artigo 20 da nova lei deixa claro: “Os itens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da Administração Pública deverão ser de qualidade comum, não superior à necessária para cumprir as finalidades às quais se destinam, vedada a aquisição de artigos de luxo”.

Esta iniciativa surgiu após notícias de uma licitação do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor de mais de R$ 1 milhão, para compra de lagostas, camarões e outros itens, como vinhos premiados e uísques. A lei aprovada foi chamada de Lei do Fim da Farra das Lagostas.

“O governo federal já iniciou a regulamentação. Esperamos que os demais poderes também o façam em breve, principalmente o STF. Chega de farra com o dinheiro dos pagadores de impostos nos órgãos públicos pelo Brasil”, conclui Marques.

O texto também vai valer para as compras feitas por estados e municípios com recursos de transferências voluntárias da União.

Já os Poderes, devem definir "limites para o enquadramento dos bens de consumo nas categorias comum e luxo", afirma o decreto.


Fonte: Renato Igor/ DC
Publicidade
Publicidade
Cadastro WH3
Clique aqui para se cadastrar
Entre em contato com a WH3
600

Rua 31 de Março, 297

Bairro São Gotardo

São Miguel do Oeste - SC

89900-000

(49) 3621 0103

Carregando...